Prefeita Elizabeth pode ter diploma cassado por uso de servidor comissionado como coordenador da sua campanha
Política

Prefeita Elizabeth pode ter diploma cassado por uso de servidor comissionado como coordenador da sua campanha

05/08/2025 | 14:41 Por Redação MZ

Uma denúncia recebida com exclusividade pelo jornalismo do Portal MZ Notícia levanta suspeitas sobre possível uso indevido da máquina pública na campanha de reeleição da prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (UNIÃO), nas eleições municipais de 2024. O caso envolve o nome de Dirlei Aparecido Cordeiro, apontado como um dos coordenadores da campanha eleitoral da prefeita, enquanto ocupava simultaneamente um cargo comissionado na administração municipal.

Imagem mostra a folha de pagamento da Prefeitura de Ponta Grossa com os vencimentos de Dirlei Aparecido Cordeiro em cargo comissionado, detalhando valores recebidos mês a mês ao longo de 2024.

Segundo documentos obtidos junto ao Portal da Transparência, Dirlei foi nomeado em 18 de abril de 2024 para o cargo comissionado CD-COM450, com remuneração mensal de R$ 9.248,67. Ele permaneceu no cargo até 30 de dezembro do mesmo ano — ou seja, após o fim do processo eleitoral.

Durante esse período, registros públicos e imagens apontam que Dirlei esteve diretamente envolvido na campanha de reeleição de Elizabeth, participando de eventos, reuniões e outras atividades políticas ao lado da candidata. A atuação dele como coordenador foi reconhecida inclusive por declarações da própria prefeita após o resultado das urnas.

A conduta pode configurar violação ao artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. O texto da legislação proíbe expressamente que servidores — comissionados ou efetivos — sejam cedidos para atividades de campanha durante o horário de expediente, a não ser que estejam oficialmente licenciados.

O inciso III do artigo 73 determina:

“É vedado ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.”

Além disso, o parágrafo 5º da mesma norma jurídica reforça que a realização da conduta vedada pode resultar na cassação do diploma do candidato beneficiado, mesmo que não haja comprovação de abuso de poder:

“Se tratando de violação aos incisos I a VI, e sendo o violador candidato, ficará ele também sujeito à cassação do registro de sua candidatura ou do seu diploma, caso tenha obtido sucesso na eleição.”

De acordo com juristas consultados pelo jornalismo do Portal MZ Notícia, os indícios apresentados são suficientes para que o Ministério Público Eleitoral instaure uma investigação formal. Caso as irregularidades sejam confirmadas, a prefeita poderá ser alvo de ação judicial com pedido de cassação de diploma por conduta vedada.

A reportagem procurou Dirlei Aparecido Cordeiro para esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

  • Se confirma ter atuado como coordenador da campanha de Elizabeth Schmidt;
  • Se ocupava cargo comissionado durante o período eleitoral;
  • Se houve licença formal enquanto participava da campanha;
  • E qual sua resposta à acusação de prática vedada pela legislação eleitoral.

Até o fechamento desta matéria, Dirlei não respondeu aos questionamentos. A assessoria da prefeita Elizabeth Schmidt também foi procurada, mas ainda não se manifestou. O jornalismo do Portal MZ Notícia seguirá acompanhando o caso e trará novas atualizações assim que houver manifestações oficiais por parte dos envolvidos ou das autoridades competentes.