O Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram o prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça a lei da ‘licença-paternidade’, pois atualmente o benefício segue as regras transitórias da Constituição Federal de 1988.
A maioria do STF reconheceu nesta quinta-feira (14), que tem omissão por parte do Congresso Nacional em regulamentar a ‘licença-paternidade’. Caso o prazo seja encerrado sem uma nova regra para o benefício, o tribunal vai se dedicar ao tema, colocando os parâmetros do exercício direto.
O tema voltou a ser analisado por causa da apresentação do voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso que tinha feito o pedido de destaque, o que levou ao destaque presencial.
Informações G1