MPE pede a impugnação da candidatura de Marcelo Rangel
Política Vitrine

MPE pede a impugnação da candidatura de Marcelo Rangel

21/08/2024 | 12:00 Por Redação MZ Modificado em 21, agosto, 2024 12:00

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da candidatura de Marcelo Rangel (PSD) a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG). Se o pedido for aceito, ele não poderá disputar as eleições municipais deste ano.

Segundo o MPE, o ex-prefeito deve ficar inelegível devido à rejeição de suas contas. O MPE aponta que no exercício do mandato de Prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná́, em decisão definitiva.

 

O documento aponta que as irregularidades se referem às contas do Convênio nº 07/2014, de repasses financeiros pelo Município de Ponta Grossa, ao Instituto Educacional Duque de Caxias, de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450 mil.

 

Conforme a promotora Vanessa Erlich, “das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que configuram ato doloso de improbidade administrativa. Ora, o impugnado deixou de adotar as providências legalmente exigíveis para a apuração da regularidade dos recursos repassados ao Instituto Educacional Duque de Caxias, mesmo ciente da existência de indícios de irregularidade e de ausência de restituição do saldo de convênio, mantendo-se omisso por anos, o que restou amplamente demonstrado no julgamento de suas contas (Acórdão incluso)”.

A promotora destacou na ação irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, apontadas pelo TCE-PR:

a) ausência de restituição, ao final da vigência ocorrida em 30/04/2015, do saldo de convênio, no valor de R$ 24.862,14 (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos);

b) ausência de termo de cumprimento dos objetivos;

c) ausência de instauração de Tomada de contas Especial, para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade.

Ela ainda ressaltou que o TCE-PR também aplicou multa a Marcelo Rangel, enquanto gestor municipal responsável, em razão da irregularidade das contas.

 

“Em síntese, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1o, inciso I, alínea g, da LC no 64/90 pressupõe: a) rejeição de contas; b) irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; c) decisão definitiva exarada por órgão competente; d) ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário; e) imputação de débito”, expõe o MPE. Ainda não há previsão para que o Poder Judiciário se manifeste a respeito da ação do Ministério Público.

Novo comentário

  • Matthew Lucas disse:

    Чтобы избежать раздражения на коже после бритья, специалисты советуют использовать средства, содержащие Масло чайного дерева. Оно успокаивает кожу, уменьшает покраснение и предотвращает появление воспалений, делая процесс бритья более комфортным.

Você tem algum comentário, dúvida ou opinião? Conta pra gente!