O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, acolher o recurso apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a decisão anterior que havia julgado improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada contra Marcelo Rangel, então pré-candidato a prefeito, e a Rádio Mundi. A decisão foi proferida no processo 0600052-12.2024.6.16.0014
O desembargador Luiz Osório Moraes Panza, vice-presidente do TRE-PR e relator do caso, determinou que Marcelo Rangel e a Rádio Mundi sejam multados em R$ 5 mil, conforme o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997.
O recurso do MDB alegava que, em um programa de rádio transmitido no dia 6 de junho de 2024, Rangel havia promovido suas realizações enquanto prefeito, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada, em desacordo com o artigo 36-A da mesma lei. A decisão original havia considerado que não houve propaganda antecipada, justificando-se pela liberdade de expressão.
No entanto, o artigo 36-A da Lei Eleitoral permite a divulgação de pré-candidaturas, desde que não haja pedido explícito de voto. Além disso, a legislação proíbe que profissionais da comunicação promovam suas ações políticas em suas plataformas, a fim de garantir a igualdade entre candidatos. O TRE-PR concluiu que Rangel utilizou o espaço do programa de rádio para promover sua gestão anterior, caracterizando assim propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi tomada na quinta-feira (22), em sessão presidida pelo desembargador Sigurd Roberto Bengston, com a participação dos desembargadores Luiz Osório Moraes Panza, Claudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e José Rodrigo Sade, além do procurador regional eleitoral Marcelo Godoy.