Arma de fogo utilizada em tráfico não gera crime por posse ou porte ilegal, decide STJ
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Arma de fogo utilizada em tráfico não gera crime por posse ou porte ilegal, decide STJ

06/12/2024 | 10:28 Por redacao mz

Em decisão recente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o uso de arma de fogo para facilitar o tráfico de drogas deve resultar em um aumento da pena pelo crime de tráfico, ao invés de uma condenação separada por posse ou porte ilegal de arma.

Este entendimento, já adotado pelas duas turmas criminais do STJ, será seguido por tribunais em casos semelhantes. Embora pessoas condenadas pelos crimes de tráfico e porte ilegal de armas possam tentar recorrer com base nesta tese, a prática demonstrou que a pena combinada por ambos os crimes tende a ser maior do que a pena única com agravante pelo uso de arma.

A Lei de Drogas estabelece penas de 5 a 15 anos de prisão para tráfico, com possibilidade de aumento de um sexto a dois terços se houver emprego de arma. Já o Estatuto do Desarmamento prevê penas de dois a quatro anos de prisão por porte ilegal de arma de uso permitido e de três a seis anos para arma de uso restrito.

Em sessão unânime na última quarta-feira (27), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a posse ou porte de arma de fogo, nesses casos, é instrumental para a prática do tráfico de drogas. Assim, se a arma é apreendida no contexto do tráfico, o crime de posse ilegal é absorvido pelo crime de tráfico. Caso a arma não esteja diretamente relacionada ao tráfico, ocorre o concurso material, com condenação por ambos os crimes.

O objetivo dessa interpretação é aplicar as penas de forma mais coerente, evitando uma “sobrecarga penal injustificada” quando os crimes estão interligados.

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