Uma criança de apenas 06 anos que está em diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista), feriu o olho com restos de material de construção em uma escola no Jardim Cachoeira, no bairro Cará-Cará, em Ponta Grossa. O acidente ocorreu na última semana, mas o menino ainda está em tratamento.
A mãe da criança, que chamaremos de Maria para preservar a identidade da vítima, procurou o Portal MZ Notícias para denunciar o fato.
“No dia 11 de junho recebi uma ligação, e a diretora disse que meu filho tinha apenas ralado o rosto e caído sozinho. Perguntei se havia uma pessoa responsável com ele, mas não fui informada.” disse a mãe
Segundo a mãe também, a criança que ainda está sendo avaliada para determinar se apresenta características e sintomas compatíveis ao TEA, transitava sozinha pelo pátio da escola sem a companhia de um adulto, e teve acesso a resíduos de material de construção, e acabou ferindo o olho com um ferro.
“Quando cheguei na escola , vi o estado do meu filho, com a camiseta cheia de sangue e a escola se negou à prestar socorro”, disse ainda, Maria.
O menino foi levado pela mãe à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e lá foi diagnosticado trauma facial e sangramento na pálpebra. Porém, a criança teve outros sintomas durante a semana como febre e vômito, conforme o diagnóstico do Hospital Universitário Materno Infantil – HUMAI.
Maria ainda relatou que além de a escola não prestar os primeiros atendimentos para a criança, a família está arcando com o tratamento dele.
A escola
A reportagem entrou em contato com a escola, e a diretora disse via telefone que não procede as informações de que o aluno não foi atendido.
Procuramos também a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ponta Grossa, e não obtivemos respostas.
Legislação
A Lei nº 9.394/96, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), traz que os ambientes escolares deve promover um ambiente escolar seguro.
Já o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), no Art. 5º, estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
*Matéria em atualização*