O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que fortalece o combate ao crime organizado no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e traz mudanças importantes na legislação penal, com o objetivo de endurecer as punições e reforçar a segurança de autoridades e servidores públicos que atuam na área.
De acordo com o texto, a lei cria duas novas tipificações criminais para punir quem impedir, embaraçar ou retaliar o andamento de processos ou investigações de crimes ligados a organizações criminosas. As novas modalidades são:
Obstrução de ações contra o crime organizado
Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado
Para ambos os casos, a pena será de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Outro ponto central da legislação é o reforço à segurança pessoal de juízes, membros do Ministério Público, policiais, militares — inclusive aposentados — e seus familiares, quando estiverem sob ameaça em razão de suas funções.
A nova lei também estabelece que os condenados por obstrução ou conspiração deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima, o que reforça o rigor da medida.
A legislação entra em vigor imediatamente, nesta quinta-feira (30), data de sua publicação oficial.





