Foi sancionada nesta semana a Lei Municipal nº 15.704, que impede a nomeação ou permanência em cargos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos contra animais. A norma, aprovada pela Câmara Municipal na sessão do dia 12 de novembro, teve origem no Projeto de Lei nº 362/2025, de autoria da vereadora Teka dos Animais.
A nova legislação determina que qualquer pessoa que tenha sido condenada definitivamente pela prática de maus-tratos ficará proibida, por um período de cinco anos após o cumprimento da pena, de exercer cargo, emprego ou função pública no âmbito da administração municipal.
A regra vale tanto para o Executivo quanto para o Legislativo, alcançando também autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham participação acionária do Município de Ponta Grossa. A restrição só passa a vigorar após o trânsito em julgado da condenação, garantindo a aplicação conforme os princípios legais.
Com a sanção, caberá agora ao Poder Executivo regulamentar e adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei, considerada um avanço no combate aos crimes contra animais e na proteção do bem-estar animal na cidade.





