Campanha eleitoral municipal utilizou funcionário público de Ponta Grossa para realizar assessoramento
Um novo escândalo começa a aparecer na trajetória da Prefeita Elizabeth Schmidt (UNIÃO). Desta vez envolve o uso de funcionário público de Ponta Grossa em Campanha Eleitoral de 2024 para a cadeira mais importante da cidade, o Executivo municipal.
Uma denúncia recebida com exclusividade pelo jornalismo do Portal MZ Notícia levanta suspeitas sobre possível uso indevido da máquina pública na campanha de reeleição da prefeita, e que também envolve o nome de Dirlei Aparecido Cordeiro, um dos coordenadores da campanha eleitoral dela.
Segundo documentos obtidos junto ao Portal da Transparência, Dirlei foi nomeado em 18 de abril de 2024 para o cargo comissionado CD-COM450, com remuneração mensal de R$ 9.248,67.
Dirlei permaneceu no cargo público até o 30 de dezembro do mesmo ano —período que também marca o fim do processo eleitoral municipal, como pode ser observado nos holerites do funcionário.
Existem registros e imagens que apontam que Dirlei esteve diretamente envolvido na campanha de reeleição de Elizabeth, como no exemplo a seguir:

A atuação de Dirlei foi como coordenador e teve reconhecimento, inclusive por declarações da própria prefeita após o resultado das urnas.
O que diz a legislação
A legislação também estabelece que os bens públicos e os agentes públicos devem trabalhar para o interesse social e não para os interesses privados de candidatos.
A conduta do assessor pode configurar violação ao artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
O texto da legislação proíbe expressamente que servidores — comissionados ou efetivos — sejam cedidos para atividades de campanha durante o horário de expediente, a não ser que estejam oficialmente licenciados.
O inciso III do artigo 73 determina:
“É vedado ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.”
Além disso, o parágrafo 5º da mesma norma jurídica reforça que a realização da conduta vedada pode resultar na cassação do diploma do candidato beneficiado, mesmo que não haja comprovação de abuso de poder:
“Se tratando de violação aos incisos I a VI, e sendo o violador candidato, ficará ele também sujeito à cassação do registro de sua candidatura ou do seu diploma, caso tenha obtido sucesso na eleição.”
De acordo com juristas consultados pelo jornalismo do Portal MZ Notícias, os indícios apresentados são suficientes para que o Ministério Público Eleitoral instaure uma investigação formal.
O que diz Dirlei
A reportagem procurou Dirlei Aparecido Cordeiro para esclarecimentos sobre a presença dele na Campanha Eleitoral e por ele ser funcionário público municipal, mas ainda não teve retorno até o fechamento da reportagem
Os pontos que a reportagem tentou confirmar é se;
- Dirlei confirma ter atuado como coordenador da campanha de Elizabeth Schmidt;
- Se ocupava cargo comissionado durante o período eleitoral;
- Se houve licença formal enquanto participava da campanha;
- E qual sua resposta à acusação de prática vedada pela legislação eleitoral.
Até o fechamento desta matéria, Dirlei não respondeu aos questionamentos.
O que diz Elizabeth Schimidt
A assessoria da prefeita Elizabeth Schmidt também foi procurada, mas ainda não se manifestou.
O espaço está aberto aos envolvidos e o jornalismo do Portal MZ Notícia segue acompanhando o caso.





