Governo amplia lista de condições que dão direito ao auxílio-doença sem carência
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Governo amplia lista de condições que dão direito ao auxílio-doença sem carência

11/08/2026 | 15:16 Por Redacao

Gestação de alto risco passa a integrar relação de 18 doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mínimas exigidas para o benefício por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que podem garantir ao segurado o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.

Com a atualização, a lista passou a contar com 18 doenças e condições que podem dispensar o cumprimento da carência mínima.

Veja as 18 condições que dispensam carência

A relação atualizada inclui:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência é aplicada quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade estabelecidos.

Quais são os requisitos?

Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.

A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal, que analisa a documentação e as condições de saúde apresentadas pelo trabalhador.

A legislação também prevê dispensa de carência em situações de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Nas demais situações, em regra, é necessário cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS.

Quando o trabalhador pode ser afastado?

O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de saúde impede temporariamente o trabalhador de exercer suas atividades profissionais.

Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.

A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos necessários.

O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade temporária e pode ser prorrogado ou encerrado após nova avaliação.

Como funciona a perícia médica?

A incapacidade para o trabalho é analisada por meio de avaliação médica. No pedido do benefício, o segurado pode apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados, laudos e exames médicos.

Os documentos precisam estar legíveis e conter informações como o período recomendado de afastamento, o diagnóstico ou código da doença e a assinatura do profissional responsável.

A perícia poderá concluir pela existência de incapacidade temporária para o trabalho. Caso seja constatada incapacidade permanente, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez.

Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?

O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer sua atividade habitual e cumpra os requisitos previdenciários.

Podem se enquadrar, conforme as regras aplicáveis a cada categoria, empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos.

Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir 12 contribuições mensais. Entretanto, essa exigência pode ser dispensada nas situações previstas na legislação.

Mesmo quem deixou de contribuir para o INSS pode, em determinadas circunstâncias, continuar protegido pela Previdência Social durante o chamado período de graça. A duração desse período varia de acordo com a situação de cada segurado.

Como solicitar o benefício?

O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser realizado pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site.

Após acessar a plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O andamento da solicitação pode ser acompanhado na própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”.

É importante manter os dados de contato atualizados para receber eventuais notificações sobre o processo.

Quais documentos são necessários?

Entre os documentos que podem ser apresentados estão:

  • Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
  • Documento de identificação e CPF do procurador ou representante, quando houver.