Síndicos e administradores devem comunicar ocorrências ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos; casos em andamento devem ser informados imediatamente
Condomínios residenciais e comerciais de Ponta Grossa e de todo o Paraná têm obrigação legal de comunicar às autoridades casos ou indícios de violência doméstica e familiar. A determinação está prevista no Código Estadual da Mulher Paranaense, instituído pela Lei Estadual nº 21.926/2024.
A legislação estabelece regras para síndicos e administradores diante de situações que possam indicar agressões ou risco à integridade de moradores.
Quando a denúncia deve ser feita
De acordo com a legislação, a comunicação deve ocorrer quando houver ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Entre os sinais que podem indicar uma situação de violência estão gritos acompanhados de pedidos de socorro, sons de agressão, ameaças, episódios recorrentes de violência ou outras circunstâncias que indiquem risco.
A obrigação, porém, não significa que qualquer discussão entre moradores ou desentendimento entre um casal precise ser comunicado às autoridades. A medida é direcionada a situações nas quais existam elementos que indiquem possível violência.
O síndico não deve investigar o caso ou tentar determinar quem está certo ou errado. Cabe à administração comunicar a situação para que os órgãos competentes façam a apuração.
Situações de violência em andamento devem ser comunicadas imediatamente
O prazo para comunicação depende da situação identificada.
Quando a violência estiver acontecendo naquele momento, a comunicação deve ser realizada imediatamente, por ligação telefônica ou aplicativo móvel.
Nos demais casos, o síndico ou administrador tem prazo de até 24 horas após tomar conhecimento da situação para fazer a comunicação por escrito, seja de forma física ou digital.
A informação encaminhada deve apresentar elementos que possam ajudar na identificação da possível vítima e do possível agressor.
Condomínios devem informar os moradores
Além da comunicação às autoridades, a legislação determina que os condomínios mantenham cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum.
O objetivo é divulgar a obrigação prevista na legislação e orientar os moradores a procurarem o síndico ou administrador quando presenciarem ou tiverem conhecimento de uma ocorrência ou indício de violência doméstica.
Funcionários, porteiros e vizinhos também podem estar entre as primeiras pessoas a perceber sinais de agressão, ameaças ou pedidos de ajuda.
Síndico não tem função de investigar
A administração do condomínio não deve assumir o papel das autoridades policiais ou realizar investigações sobre a vida dos moradores.
Diante de sinais concretos de violência, a função do condomínio é comunicar a situação aos órgãos responsáveis, permitindo que policiais e demais autoridades competentes façam a apuração.
A medida busca estabelecer um mecanismo de proteção sem transformar a administração condominial em responsável pela investigação dos casos.
Descumprimento pode gerar multa
O condomínio que descumprir as regras está sujeito a penalidades administrativas.
Na primeira autuação, está prevista advertência. A partir da segunda, pode ser aplicada multa entre 50 e 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), conforme as circunstâncias da infração.
Os valores arrecadados com as multas podem ser destinados a fundos e programas de proteção. Nos casos relacionados à violação de direitos da mulher ou à violência contra a mulher, o dinheiro deve ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher.
Privacidade não impede comunicação de sinais de violência
A legislação estabelece que a privacidade dos moradores deve ser respeitada, mas não deve ser utilizada como justificativa para ignorar sinais concretos de agressão.
Uma discussão entre um casal permanece no âmbito particular enquanto não houver elementos que indiquem violência. Porém, situações envolvendo agressões, ameaças, pedidos de socorro ou outros sinais de risco devem ser comunicadas conforme determina a legislação.
A comunicação de uma possível situação de violência pode contribuir para que as autoridades atuem e para interromper um ciclo de agressões antes que ocorram consequências ainda mais graves.





