Empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime têm até 15 de outubro para fazer a opção; prazo para regularizar pendências vai até 30 de outubro
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou os prazos para empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. A mudança também estabelece novas datas para a regularização de pendências e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
A medida atende a pedidos do Sebrae e do Conselho Federal de Contabilidade e busca oferecer mais tempo para que micro e pequenas empresas organizem a documentação e regularizem eventuais pendências antes do início do próximo ano.
A mudança ocorre durante a implementação das novas regras relacionadas à Reforma Tributária.
Opção pelo Simples Nacional vai até 15 de outubro
As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terão até 15 de outubro de 2026 para fazer a solicitação.
O período de opção começou em 1º de setembro de 2026. Caso o pedido seja aprovado, os efeitos do enquadramento passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
A possibilidade contempla novos negócios e empresas que foram excluídas do regime e desejam retornar.
Prazo para regularizar pendências
O prazo para resolver débitos e inconsistências cadastrais também foi ampliado. As empresas terão até 30 de outubro de 2026 para regularizar as pendências necessárias à aprovação da opção pelo Simples Nacional.
Entre os problemas que podem impedir o enquadramento estão débitos com a Receita Federal, estados e municípios, além de divergências cadastrais relacionadas ao CNPJ.
O período adicional também pode beneficiar empresas que receberam notificações de exclusão do regime e precisam regularizar débitos para permanecer no Simples.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional e desejam recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026 para fazer a opção.
O período começou em 1º de setembro.
A escolha permite que IBS e CBS sejam apurados fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), enquanto os demais tributos continuam sendo recolhidos pela guia simplificada.
Nesse modelo, IBS e CBS seguem o regime regular não cumulativo, que permite o aproveitamento de créditos tributários sobre determinados insumos e mercadorias.
A escolha, porém, aumenta a complexidade da apuração contábil e exige avaliação de cada empresa, considerando suas características e operações.
Contribuintes poderão cancelar opções
O calendário também prevê um período para cancelamento das opções realizadas.
Os contribuintes poderão fazer o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A possibilidade permite rever a decisão tomada anteriormente sobre a adesão ao Simples Nacional ou sobre a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Confira as principais datas
- Opção pelo Simples Nacional 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
- Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30 de outubro de 2026;
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
- Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Mudança afeta planejamento tributário
A ampliação dos prazos dá às micro e pequenas empresas mais tempo para avaliar o enquadramento tributário para 2027.
A escolha entre o Simples Nacional e o regime regular de IBS e CBS pode envolver fatores como faturamento, folha de pagamento, perfil dos clientes, operações realizadas e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Empresas que realizam operações entre pessoas jurídicas (B2B), por exemplo, podem ter impactos diferentes daquelas que vendem principalmente para consumidores finais.
Por isso, a análise deve considerar as características específicas de cada negócio, especialmente diante das mudanças provocadas pela Reforma Tributária.





