Programa de Recuperação Fiscal permite regularizar débitos municipais com desconto integral sobre multas e juros de mora; adesões começam em 5 de outubro
Ponta Grossa terá um novo Programa de Recuperação Fiscal (PRF-2026) para facilitar a regularização de débitos municipais. Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar suas dívidas com 100% de desconto sobre multas e juros de mora.
A medida foi instituída pela Lei nº 16.117/2026, publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (2).
O período para solicitar a adesão será de 5 de outubro a 18 de dezembro de 2026. O pagamento deverá ser realizado em parcela única.
O benefício não reduz o valor original da dívida nem a atualização monetária. Esses valores continuam sendo cobrados integralmente. O desconto de 100% é aplicado sobre a multa e os juros de mora acumulados até a data da adesão.
O programa foi aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira (28) e é de autoria do Poder Executivo. A iniciativa tem como objetivo estimular a regularização de créditos tributários e não tributários junto ao município.
Quais dívidas podem entrar no programa?
O PRF-2026 abrange créditos tributários e não tributários do Município vencidos até a data de publicação da lei.
Podem ser incluídos débitos de pessoas físicas ou jurídicas, estejam ou não inscritos em dívida ativa.
A legislação também permite a inclusão de valores que estejam em:
- Protesto extrajudicial;
- Execução fiscal;
- Ação de cobrança;
- Parcelamentos anteriores que não tenham sido totalmente pagos;
- Parcelamentos cancelados por inadimplência.
O programa alcança tributos municipais da administração direta e indireta e determinados créditos não tributários, como preços públicos, tarifas, receitas patrimoniais, locações, ressarcimentos e multas administrativas.
Multas de trânsito ficam de fora
As multas decorrentes de infrações de trânsito não poderão ser incluídas no PRF-2026.
A Lei nº 16.117/2026 estabelece que esse tipo de cobrança fica fora do programa por ser disciplinado por legislação federal e possuir destinação específica.
Também não poderão ser incluídos créditos cuja remissão ou anistia seja proibida por norma superior, além de valores cuja titularidade não pertença ao Município.
Pagamento será em parcela única
O benefício está condicionado ao pagamento integral da dívida em parcela única.
Após o deferimento da adesão, o contribuinte terá até dois dias úteis para realizar o pagamento.
Independentemente da data em que a solicitação for feita, o prazo final para o recolhimento será 23 de dezembro de 2026.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a adesão será automaticamente cancelada e o débito voltará a ter todos os acréscimos legais.
Dívidas em cobrança judicial têm regras específicas
Contribuintes com dívidas já em execução fiscal ou ação de cobrança também poderão aderir ao programa.
Nesses casos, será necessário comprovar o pagamento integral das custas judiciais e dos honorários advocatícios. Esses valores não estão incluídos no desconto previsto pelo PRF-2026.
Ao aderir ao programa, o contribuinte também reconhece formalmente os débitos incluídos.
Quando houver discussão judicial ou administrativa, será necessário desistir das ações, recursos, embargos ou impugnações relacionados aos valores negociados.
Como será feita a adesão?
A lei determina que a implantação do programa seja feita preferencialmente por sistema eletrônico, permitindo o acesso remoto dos contribuintes.
Nos casos de débitos em protesto, execução fiscal ou ação de cobrança, o atendimento deverá ser realizado presencialmente.
O Poder Executivo ainda poderá regulamentar os procedimentos para adesão, emissão de guias e controle dos pagamentos.
O PRF-2026 já está em vigor com a publicação da lei, enquanto o período para solicitar o benefício começa na segunda-feira (5).





