Réu ofereceu dinheiro a duas adolescentes em troca de atos sexuais e, após a recusa, passou a ameaçá-las e exigir pagamentos indevidos. Condenação ocorreu após denúncia do Ministério Público do Paraná.
Um homem foi condenado a 22 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão pelos crimes de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes e extorsão, no município de Reserva, nos Campos Gerais do Paraná.
A sentença foi proferida na quinta-feira (15 de outubro), após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Reserva.
O processo envolve duas adolescentes que, segundo a acusação, foram abordadas pelo réu em março de 2026.
Homem ofereceu dinheiro a duas adolescentes
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu em março deste ano, quando o homem convidou duas adolescentes para irem até sua residência, em Reserva.
No imóvel, ele ofereceu dinheiro para que as jovens mantivessem contato de natureza sexual com ele.
As adolescentes recusaram a proposta e deixaram a residência a pé.
Conforme a acusação, após a recusa, o homem passou a segui-las utilizando um carro e fez ameaças contra elas.
Posteriormente, ele foi até a residência das adolescentes e exigiu o pagamento de valores indevidos.
Essa última conduta também fundamentou a condenação pelo crime de extorsão.
Justiça estabelece pena superior a 22 anos
A condenação foi dividida entre os dois crimes reconhecidos pela Justiça.
Confira as penas aplicadas:
- Exploração sexual de adolescentes: 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão.
- Extorsão: 6 anos, 8 meses e 6 dias de reclusão.
Pena total: 22 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão.
A decisão considerou a prática do crime previsto no artigo 218-B do Código Penal, por duas vezes, em continuidade delitiva.
O réu também foi condenado com fundamento no artigo 158 do Código Penal, que trata do crime de extorsão.
Exploração sexual não exige repetição da conduta
Um dos aspectos destacados no caso é que a configuração do crime de exploração sexual de crianças e adolescentes não depende necessariamente da prática repetida da conduta.
Conforme a legislação penal, a oferta de dinheiro ou de outras vantagens financeiras em troca de atos sexuais com adolescentes pode caracterizar exploração sexual, dependendo das circunstâncias.
O artigo 218-B do Código Penal prevê punição para quem submete, induz ou atrai criança, adolescente ou pessoa vulnerável à prostituição ou a outra forma de exploração sexual, além de outras condutas previstas no dispositivo.
No processo de Reserva, a Justiça reconheceu a ocorrência do crime em relação às duas adolescentes, em continuidade delitiva.
Condenação ocorreu após denúncia do Ministério Público
A ação penal foi conduzida a partir da denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Reserva.
Além do crime de exploração sexual, a acusação apontou que o réu utilizou ameaças e exigiu valores indevidos das vítimas, o que resultou na condenação por extorsão.
Não foram divulgadas informações sobre a identidade do condenado, sua idade ou eventual apresentação de recurso contra a sentença.





