Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá tributos federais sobre o consumo. Senado terá até 15 de dezembro para definir a alíquota de referência, enquanto ministro alerta para possíveis impactos sobre os MEIs.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecida em 11,3468% para 2027.
A decisão representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo, que terá mudanças efetivas a partir de janeiro de 2027.
O cálculo será encaminhado ao Senado Federal, responsável por analisar e publicar a resolução que estabelecerá oficialmente o percentual de referência.
O prazo para essa definição termina em 15 de dezembro de 2026. Caso o Senado não publique a resolução até essa data, será aplicada a alíquota calculada pelo TCU.
Novo imposto começa a ser implementado em janeiro de 2027
A CBS faz parte do novo sistema tributário brasileiro e integra o modelo conhecido como Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual).
O sistema será composto por dois tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado entre estados, municípios e Distrito Federal.
A reforma prevê a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre o consumo, buscando reorganizar o sistema de arrecadação.
A partir de janeiro de 2027, a CBS entrará em uma nova etapa de implementação, com efeitos sobre a tributação de bens e serviços.
A alíquota de referência aprovada pelo TCU é um parâmetro do novo sistema e não significa que todas as operações estarão necessariamente sujeitas à mesma cobrança efetiva, já que a legislação prevê tratamentos específicos.
Senado tem até 15 de dezembro para definir percentual
Com a aprovação do acórdão pelo plenário do TCU, o documento será enviado ao Senado Federal.
Os senadores terão até o dia 15 de dezembro para votar e publicar a resolução que fixa a alíquota de referência da CBS para 2027.
Caso a Casa não conclua o procedimento dentro do prazo legal, prevalecerá o percentual de 11,3468% calculado pelo tribunal.
A decisão do TCU foi unânime.
Como o TCU chegou à alíquota de 11,3468%?
Para estabelecer o percentual, o tribunal considerou informações históricas da arrecadação federal e sua relação com o Produto Interno Bruto (PIB).
O cálculo utilizou a média das razões anuais entre a receita de referência da União e o PIB no período de 2012 a 2021.
A receita considerada inclui a arrecadação de:
- PIS;
- Cofins;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- IOF-Seguros;
- Multas e juros relacionados a esses tributos, inclusive valores provenientes de dívida ativa.
Segundo o TCU, a metodologia busca preservar a carga tributária correspondente aos tributos substituídos, sem aumento ou redução decorrente exclusivamente da definição da alíquota de referência.
O acórdão também apresenta estimativas de receitas totais de R$ 532,37 bilhões em 2023 e R$ 601,60 bilhões em 2024.
A relação média dessas receitas com os respectivos PIBs corresponde a 4,98607%, conforme os cálculos apresentados pelo tribunal.
Administração pública terá redutor de 44,2%
O TCU também informou um redutor de 44,2% aplicável às alíquotas da CBS em operações contratadas por determinados órgãos e entidades públicas.
A medida abrange operações da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, incluindo importações realizadas por essas instituições.
O redutor faz parte dos parâmetros específicos considerados na implementação da nova tributação.
Ministro alerta para impactos sobre os MEIs
Embora tenha acompanhado a aprovação unânime, o ministro Augusto Nardes chamou atenção para a necessidade de acompanhar os possíveis efeitos da reforma sobre os Microempreendedores Individuais (MEIs).
O ministro mencionou o risco de aumento da informalidade, caso a transição tributária produza dificuldades para pequenos negócios.
A manifestação reforça a preocupação com os efeitos econômicos e administrativos das novas regras, especialmente para empreendedores de menor porte.
A alíquota de referência da CBS, isoladamente, não significa que o MEI passará a recolher automaticamente 11,35% sobre seu faturamento. A tributação desses empreendedores depende das regras específicas aplicáveis ao seu enquadramento.
IVA Dual já teve estimativa de 27,91%
Em estimativa divulgada anteriormente neste ano, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços projetou uma alíquota combinada de 27,91% para o IVA Dual.
A projeção considerava:
| Tributo | Alíquota estimada anteriormente |
|---|---|
| CBS — Federal | 9,21% |
| IBS — Estados e municípios | 18,70% |
| Total estimado do IVA Dual | 27,91% |
A estimativa anterior de 9,21% para a CBS é diferente do cálculo de 11,3468% aprovado agora pelo TCU.
Por isso, os percentuais não devem ser simplesmente combinados para afirmar uma nova alíquota total definitiva do IVA Dual.
A definição do percentual de referência da CBS para 2027 seguirá agora para análise do Senado.
O que muda para consumidores e empresas?
A aprovação do cálculo pelo TCU é uma etapa necessária para a transição ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Empresas terão de observar as regras de implementação da CBS, enquanto consumidores poderão perceber os efeitos do novo sistema na composição tributária de produtos e serviços.
Entretanto, a alíquota de referência não permite concluir, isoladamente, que todos os preços subirão ou cairão.
Os impactos dependerão de fatores como o setor econômico, o regime tributário, os créditos permitidos e os tratamentos diferenciados previstos na legislação.
Com o aval do TCU, a definição da alíquota de referência de 11,3468% para a CBS em 2027 passa agora à etapa de análise do Senado Federal.





