Aumento salarial da prefeita Elizabeth Schmidt, vice e secretários custarão mais de R$5 mi aos cofres públicos, diz especialista
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Aumento salarial da prefeita Elizabeth Schmidt, vice e secretários custarão mais de R$5 mi aos cofres públicos, diz especialista

20/01/2025 | 22:01 Por Redação MZ

Segundo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro apresentada pela própria prefeitura nos autos da ação, somente em 2025 o aumento dos subsídios terá um custo de R$ 5.400.815,88. Projetando esse gasto para os quatro anos da gestão municipal, o impacto total pode ultrapassar R$ 24 milhões.

A informação consta em um documento juntado pela Prefeitura na ação popular que questiona a Lei Municipal nº 15.385/2024, que aumentou os subsídios, distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, sob a responsabilidade da Juíza de Direito Luciana Virmond Cesar.

O advogado dos autores, Doutor Alisson Alves Pepe aponta diversas ilegalidades na aprovação da lei, que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pepe destaca que a estimativa de impacto financeiro deveria ter acompanhado o projeto de lei, para que os vereadores pudessem avaliar adequadamente o impacto do aumento dos subsídios.

“A lei foi aprovada em período vedado pela LRF, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato”, explica Pepe. “Além disso, a estimativa de impacto financeiro apresentada pela prefeitura nos autos deveria ter sido submetida à análise dos vereadores antes da aprovação da lei, o que também viola a LRF”.

Essa estimativa deve demonstrar a viabilidade da proposta e seu impacto nas contas públicas, permitindo que os vereadores avaliem a sustentabilidade do aumento dos subsídios. No caso em questão, a estimativa apresentada pela prefeitura é posterior à aprovação da lei, o que demonstra que os vereadores não tiveram acesso a essa informação crucial durante o processo legislativo, em descumprimento ao art. 16, I, da LRF

Além da estimativa de impacto, o art. 16, II, da LRF exige a declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. A ausência dessa declaração no processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Municipal nº 15.385/2024 configura mais uma violação à LRF, demonstrando a falta de transparência e rigor na gestão das finanças públicas.

A ação popular também questiona a moralidade do aumento, considerando a desproporção entre o reajuste concedido aos agentes políticos e aos demais servidores municipais. “Enquanto prefeito, vice e secretários tiveram aumentos de 56% a 100%, os professores, engenheiros, técnicos administrativos e outros servidores não receberam qualquer reajuste equivalente, criando uma casta no serviço público municipal”, destaca Pepe.

Outro ponto crucial questionado na ação é a existência de desvio de finalidade na aprovação da lei. “A justificativa utilizada para o aumento dos subsídios – a necessidade de atrair médicos mediante o aumento da remuneração da prefeita – não justifica o aumento ao vice-prefeito e aos secretários”, argumenta Pepe.

“Além disso, a diferença salarial já existente entre a prefeita e os médicos demonstra que o aumento para a Chefe do Executivo não era necessário para viabilizar a contratação de médicos, pois já havia margem para aumentar a remuneração daqueles sem a necessidade de elevar o da prefeita. Mais ainda, reitera-se que a Prefeitura vetou o dispositivo que atrelaria o salário dos médicos ao da prefeita”.

“Por fim, existem alternativas para solucionar a falta de médicos sem a necessidade de aumentar o subsídio da prefeita, o que reforça a tese de que o aumento concedido pela lei não tinha como finalidade a valorização dos médicos.”

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Ponta Grossa também se manifestou sobre o caso, considerando a lei que aumentou os subsídios irregular e lesiva ao patrimônio público.

Aumento dos subsídios em Ponta Grossa contraria jurisprudência e coloca município na contramão do Paraná

O advogado Alisson Alves Pepe realizou um estudo aprofundado da jurisprudência sobre o tema, reunindo decisões de diversos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça que confirmam a ilegalidade do aumento de subsídios em período vedado pela LRF. O estudo demonstra que a jurisprudência é pacífica nesse sentido, e que a Lei Municipal nº 15.385/2024 contraria o entendimento dos tribunais superiores.

A ilegalidade da Lei Municipal nº 15.385/2024, que aumenta os subsídios de agentes políticos em Ponta Grossa, encontra respaldo em sólida jurisprudência, em pareceres do MP/PR, OAB e institutos jurídicos como o IBAM. A aprovação dessa lei, em agrante desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), coloca Ponta Grossa na contramão de um movimento crescente no Paraná, que tem combatido a prática de aumentos ilegais de subsídios para agentes políticos.

Em 2019, a 5ª Câmara Cível do TJ/PR, de forma unânime, manteve a procedência de ação popular que questionava o aumento de subsídios de agente públicos em Irati (PR), em caso idêntico ao de Ponta Grossa. Destacou-se a ausência de estimativa de impacto financeiro, de declaração do ordenador da despesa e o aumento de despesas nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Além disso, determinou-se a restituição dos valores pagos ilegalmente, o que reforça a necessidade de se coibir tais práticas irregulares desde seu nascedouro.

Não se trata de decisão isolada. A 4ª Câmara Cível do TJPR também declarou a nulidade de lei do Município de Matinhos que aumentava subsídios no prazo vedado pela LRF. Naquela ocasião, o TJ/PR igualmente determinou o ressarcimento dos valores pagos, devidamente corrigidos e com multa civil, por meio da indisponibilidade de bens.

Em Maringá, a Justiça suspendeu a votação de projeto de lei que aumentava a remuneração de agentes públicos 180 dias antes do término dos mandatos, ressaltando o caráter preventivo da medida para evitar danos aos cofres públicos.

O Ministério Público do Estado do Paraná também tem se manifestado de forma contundente sobre a matéria. Em Apucarana, defendeu a nulidade da lei municipal que aumentava subsídios em período vedado pela LRF. Igualmente, em Tibagi, o MP/PR exarou recomendação para que não fosse sancionado projeto de lei que aumentava a remuneração dos agentes públicos no período vedado.

Essa tendência, que transcende ideologias e siglas partidárias, reforça a importância de se proteger o erário e a gestão responsável dos recursos públicos. Nesse sentido, um parecer técnico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) assume especial relevância, ao analisar caso de aumento de despesas em Foz do Iguaçu: “O desígnio precípuo da norma do art. 21 da LRF é impedir que a máquina administrativa seja utilizada para realizar atos de natureza ‘populista’ como o pagamento de favores em decorrência de apoio político nas eleições”.

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