Brasil tem 35 mil famílias aptas a adotar e 4 mil crianças aguardam por um lar
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Brasil tem 35 mil famílias aptas a adotar e 4 mil crianças aguardam por um lar

19/08/2023 | 17:37 Por Nara Souza

Dados do SNA mostram que, nos últimos quatro anos, crianças de até 6 anos foram as mais adotadas no Brasil

No Brasil, 35 mil famílias estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Das mais de 32 mil crianças e adolescentes abrigados pelo SNA, apenas 4 mil estão aptos para serem adotados, apontam dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O que mostra que, para cada criança, existem oito pessoas qualificadas para a adoção.

A doutora em direito das relações sociais, Lygia Copi, contou ao R7 que o fato de 4 mil crianças continuarem na fila mesmo com 35 mil famílias aptas para a adoção pode ser explicado pela exigência de um perfil idealizado e pela demora no processo adotivo. Dados do SNA mostram que, nos últimos quatro anos, crianças de até 6 anos foram as mais adotadas no Brasil. Hoje o sistema é composto de 48% de adolescentes de 12 a 17 anos.

Por outro lado, a maioria das crianças cadastradas no sistema, que não estão aptas para adoção, sofre com a falta de perspectiva de ser acolhida por famílias. Conforme Lygia, em alguns casos, as crianças acabam crescendo dentro de abrigos e sem nenhuma relação familiar. “Quando completam 17 anos, elas têm que ir embora e surge outro problema social. Muitos acabam em situação de rua ou nas drogas”, explica a jurista.

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Como funciona a adoção no Brasil?

O processo de adoção no Brasil é formado por etapas que vão desde a análise pela Justiça dos documentos dos interessados até o estágio de convivência com a criança. Segundo o CNJ, a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, e deverá haver uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a pessoa a ser acolhida.

Após a análise dos documentos e da entrevista, os interessados em adotar uma criança ou um adolescente são cadastrados no SNA. Uma busca então é iniciada a partir do perfil do que foi solicitado pela família.

Durante o estágio de convivência, é permitido visitar abrigos e fazer passeios com as crianças e os adolescentes. Ainda de acordo com o CNJ, depois dessa etapa, o abrigado poderá morar com a família com o acompanhamento de uma equipe do Poder Judiciário. Caso as condições de adaptação sejam aprovadas por um juiz, será proferida a sentença de adoção e a elaboração de um novo registro de nascimento, já com a identificação da nova família.

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