Câmara de Ponta Grossa aprova projeto de lei para proteção de crianças em estabelecimentos hoteleiros
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Câmara de Ponta Grossa aprova projeto de lei para proteção de crianças em estabelecimentos hoteleiros

01/03/2024 | 21:30 Por Redação

Na última quarta-feira (28), o plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou em primeira votação o Projeto de Lei (PL) nº. 358/2023, proposto pelos vereadores Pastor Ezequiel (Avante) e Dr. Erick (PSDB). A iniciativa, que agora segue para segunda discussão na próxima segunda-feira (4), tem como objetivo garantir mais segurança e proteção para crianças e adolescentes durante suas estadias em hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares.

O projeto de lei estabelece que tais estabelecimentos devem registrar e armazenar cópias dos documentos de identificação de crianças e adolescentes que se hospedarem em suas dependências, salvo se estiverem acompanhados pelos pais, responsável legal ou com autorização expressa da autoridade judiciária. Além disso, será obrigatório criar e manter uma ficha de registro para cada criança ou adolescente hospedado, contendo informações detalhadas sobre sua identidade e de seus responsáveis.

De acordo com o vereador Dr. Erick, um dos autores da lei, a medida visa proporcionar ambientes mais seguros para as crianças, prevenindo crimes como pedofilia e abuso. Para ele, a documentação armazenada pode facilitar a atuação das autoridades em caso de investigações futuras. Já o Pastor Ezequiel destaca a importância da medida para resguardar a integridade das crianças diante de situações de sequestro e violência, enfatizando que a lei também visa proteger o setor hoteleiro e a comunidade em geral.

A legislação prevê que, caso o estabelecimento não mantenha o registro dos documentos, estes devem ser encaminhados para a Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente de Ponta Grossa. Os dados registrados só serão disponibilizados mediante requisição de autoridades competentes, como a polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público ou Poder Judiciário. A ficha de registro poderá ser realizada de forma manual ou digital, contendo informações essenciais sobre a identidade da criança, seus responsáveis e as datas de entrada e saída do estabelecimento.

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