A partir deste sábado, dia 21 de setembro, os candidatos que disputam as eleições municipais de outubro não poderão ser presos, com exceção de casos de flagrante delito. Essa regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 6 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo “garantir o equilíbrio da disputa eleitoral”, evitando que prisões possam ser usadas para prejudicar um candidato, criando constrangimentos políticos ou afastando-o da campanha.
Além disso, há também restrições quanto à prisão de eleitores. A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do pleito, os eleitores só poderão ser detidos em casos de flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral exige ainda que o preso seja apresentado imediatamente a um juiz para verificar a legalidade da prisão.
Outra norma importante no período eleitoral é a restrição ao transporte de armas e munições, visando manter a segurança durante o processo de votação.
Com informações: Tribuna Paraná