Carambeí lança programa e cartão de identificação para pacientes com fibromialgia e lúpus
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Carambeí lança programa e cartão de identificação para pacientes com fibromialgia e lúpus

10/09/2024 | 09:31 Por Redação MZ Modificado em 10, setembro, 2024 9:31

A prefeita de Carambeí, Elisangela Pedroso, sancionou a criação do Programa de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia ou Lúpus (PCPF), além da implementação do Cartão Municipal de Identificação para esses pacientes. Assinada na semana passada, a nova lei tem como objetivo melhorar o atendimento e a qualidade de vida para os cidadãos diagnosticados com essas doenças crônicas. A iniciativa, aprovada na Câmara Municipal, é de autoria dos vereadores Antonio ‘Xóxa’ e Paulo Valenga.

O Programa de Cuidados visa oferecer serviços especializados para o diagnóstico e tratamento da fibromialgia e do lúpus, além de ampliar o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e promover campanhas informativas sobre o programa. O PCPF também se dedicará à promoção da pesquisa científica e à capacitação de equipes de saúde e familiares.

Este programa será orientado por princípios que incluem o respeito aos direitos humanos, a atenção integral às necessidades de saúde, a promoção da equidade e da inclusão social, e a participação da comunidade na elaboração e monitoramento das políticas públicas.

Em relação ao Cartão Municipal de Identificação, que será emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, o documento terá validade de cinco anos e garantirá atendimento prioritário em serviços públicos e privados. Para obter o cartão, os interessados deverão apresentar um relatório médico e outros documentos exigidos pela secretaria. O cartão incluirá informações como nome, número de documento, fotografia, endereço e telefone do responsável ou cuidador, e sua emissão será gratuita, com um prazo de entrega de até 30 dias após a verificação dos documentos.

O PCPF poderá também firmar parcerias com entidades público-privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, especialmente aquelas dedicadas ao tratamento da fibromialgia e do lúpus. O Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar os detalhes adicionais da lei conforme necessário.

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