Guardas Municipais de Castro estão trabalhado na fiscalização
Em cumprimento ao decreto nº 6294 do governo do Estado, em vigor desde esta quinta-feira (3) a Prefeitura de Castro seguirá as determinações para o enfrentamento da pandemia Covid-19. O Decreto instituiu Toque de Recolher no período das 23h às 5h com proibição de circulação nos espaços e vias públicas. A validade do Decreto é por 15 dias, podendo ser prorrogado.
Também está proibida a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomeração com grupos de mais de dez pessoas, excluídas da contagem, crianças de 5 a 14 anos. Eventos que não envolvam contato físico entre pessoas, inclusive drive in, estão permitidos.
Durante o período em que vigorar o decreto, está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo das 23 às 5 horas, estendendo a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Órgãos públicos de outros poderes, entidades autônomas e iniciativa privada poderão adequar o expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos pelo decreto e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial pelo teletrabalho, quando possível, para reduzir o número de pessoas transitando ao mesmo tempo pela cidade, para evitar aglomeração no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.
Para a realização de atividades religiosas de qualquer natureza, deverão ser observadas as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Fiscalização
A fiscalização das determinações do Decreto 6294 será feita pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Paraná em cooperação com as Guardas Municipais, quando possível, e Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, com intensificação das operações a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas.