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PR: Justiça proíbe operação de hidrelétrica entre Jaguariaíva e Sengés após identificar risco em barragem

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PCH Beira Rio apresenta afundamento de aproximadamente um metro e deslocamento da estrutura em direção ao rio. Justiça determina auditoria independente, monitoramento diário e multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A Justiça de Jaguariaíva, nos Campos Gerais do Paraná, determinou a suspensão do início da operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Beira Rio, instalada no Rio Jaguariaíva, na divisa entre os municípios de Jaguariaíva e Sengés.

A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), após vistorias identificarem problemas estruturais na barragem que podem representar riscos à população e ao meio ambiente.

A proibição permanecerá em vigor até que a empresa comprove a segurança da estrutura perante os órgãos competentes.

Barragem apresenta afundamento de um metro

Inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Instituto Água e Terra (IAT) identificaram um afundamento de aproximadamente um metro de profundidade ao longo de 40 metros na parte superior da barragem, conhecida como crista.

Também foi constatado deslocamento da estrutura em direção ao rio.

O reservatório permanece cheio, e a barragem está classificada no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) com Dano Potencial Associado (DPA) alto.

Essa classificação indica que uma eventual ruptura poderia provocar consequências graves para moradores, propriedades e o meio ambiente nas áreas situadas abaixo da barragem. Não significa, por si só, que o rompimento seja iminente.

Fiscalização identificou outras irregularidades

Além dos problemas estruturais, as equipes encontraram intervenções que não estavam previstas no projeto aprovado.

Entre elas estão a instalação de lonas plásticas no topo da barragem e a construção de muretas de concreto.

Também foram verificadas interrupções no monitoramento do terreno e substituição de piezômetros, equipamentos utilizados para medir a pressão da água.

Segundo o Ministério Público, a empresa não teria comunicado imediatamente os problemas aos órgãos fiscalizadores, situação que pode representar descumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens, prevista na Lei nº 12.334/2010.

O caso chegou ao conhecimento das autoridades após alertas de moradores da região.

Justiça determina auditoria e monitoramento diário

Além de impedir o início da operação comercial, a decisão judicial estabelece uma série de obrigações para a empresa responsável pela hidrelétrica.

Entre as medidas determinadas estão:

  • Contratação de uma equipe independente de engenharia para realizar auditoria técnica especial na barragem;
  • Avaliação da possibilidade de reduzir o nível de água do reservatório;
  • Apresentação de um Plano de Ação de Emergência (PAE) atualizado;
  • Monitoramento diário e ininterrupto das condições do terreno;
  • Envio de boletins diários ao IAT e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Divulgação de informações em linguagem acessível à população da região.

A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O IAT, a Aneel e a Defesa Civil do Paraná também deverão acompanhar as auditorias.

Justiça aponta cumprimento parcial das determinações

Em nova decisão, datada de 19 de outubro de 2026, a Justiça constatou que a empresa havia cumprido apenas parcialmente as medidas determinadas na liminar.

Segundo a avaliação judicial, as providências adotadas concentraram-se nas muretas de concreto, sem a apresentação completa das informações sobre os piezômetros e demais equipamentos de monitoramento.

Diante disso, foi concedido prazo de 48 horas para a complementação dos dados exigidos.

Enquanto não houver comprovação das condições de segurança, a PCH Beira Rio permanece impedida de iniciar sua operação comercial.

O reservatório continua cheio, exigindo acompanhamento das condições estruturais.

A ação civil pública segue em tramitação na Vara Cível de Jaguariaíva.

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