Após a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR) contra uma professora de 39 anos, acusada de maus-tratos a cinco crianças de três anos em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de Castro, a defesa da educadora divulgou um posicionamento público em vídeo.
As advogadas criminalistas Beatriz Striquer Arruda e Cláudia Ferraz de Castro são responsáveis pela defesa da profissional. Beatriz ressaltou que a denúncia não representa uma condenação, mas sim o início de um processo que ainda passará por análise detalhada de provas e depoimentos.
“O processo não significa condenação, mas apenas o início de um longo processo em que fatos e provas ainda serão analisados com muita profundidade”, afirmou Beatriz.
Já Cláudia Ferraz destacou que a professora tem colaborado com todas as etapas da investigação e confia que a Justiça esclarecerá os acontecimentos.
“A professora sempre compareceu em todos os atos em que foi chamada, tanto no processo administrativo quanto na fase de inquérito policial. Nessa fase judicial, serão demonstrados como os fatos de fato ocorreram, ouvidas novas testemunhas e ao final chegará a verdade. Estamos confiantes e ficará demonstrado que a professora não praticou nenhuma conduta de maus-tratos”, declarou a advogada.
A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Castro na terça-feira (4), e tem como base investigações que apontam que a docente, no exercício de suas funções, teria abusado dos meios de correção e disciplina, colocando em risco a saúde e o desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade.
De acordo com o MPPR, os episódios denunciados incluem tapinhas, beliscões e puxões de cabelo, ocorridos entre 5 de fevereiro e 18 de março deste ano, comunicados à polícia pelas mães das vítimas.
Além da ação penal, o Ministério Público pediu o afastamento cautelar da professora das funções, a proibição de frequentar unidades de ensino municipais e de manter contato com as vítimas, seus familiares ou testemunhas. Em caso de condenação, também foi solicitada a perda da função pública e o pagamento de indenização de R$ 10 mil para cada uma das crianças.
As penas previstas no artigo 136 do Código Penal — que trata do crime de maus-tratos — podem chegar a cinco anos de reclusão para cada fato apurado.
