Um grave acidente registrado na tarde de domingo (18) na PR-340, em Castro, terminou de forma trágica. Na manhã desta segunda-feira (19), familiares confirmaram o óbito do jovem de 16 anos que havia sido socorrido em estado grave após a colisão.
O sinistro aconteceu por volta das 17h40, no km 222+900 metros da rodovia, no trecho entre o entroncamento da PR-151 e o acesso ao município de Castro – conhecido como Avenida Prefeito Ronie Cardoso. A colisão foi do tipo transversal e envolveu uma caminhonete Nissan Frontier, com placas de Castro, e uma motocicleta Honda CG, também emplacada no município.
De acordo com as informações apuradas no local, a motocicleta seguia pela PR-340 no sentido PR-151 a Castro quando, ao atingir o ponto do acidente, colidiu transversalmente com a caminhonete, que cruzava a via a partir da alça de acesso. O impacto foi violento.
O condutor da Frontier, de 44 anos, não sofreu ferimentos. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou resultado de 0,35 mg/L. Diante disso, foi dada voz de prisão e o motorista foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Castro, enquadrado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo sob efeito de álcool.
Na motocicleta estavam dois ocupantes. O condutor, de 18 anos, e o passageiro, de 16, foram socorridos com ferimentos graves e encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Castro pelas equipes do Siate e uma ambulância da concessionária. Apesar do atendimento médico, o jovem de 16 anos não resistiu aos ferimentos e teve a morte confirmada horas depois. Não foi atualizado se o óbito ocorreu na UPA ou em outro hospital da região. O de 18 anos segue internado em estado grave em um hospital de Ponta Grossa.
O trecho onde ocorreu o acidente é conhecido pelo histórico recente de ocorrências semelhantes. Moradores e usuários da rodovia voltam a cobrar providências das autoridades, como melhorias na sinalização e medidas que aumentem a segurança no local, diante da frequência de acidentes registrados na área. A competência do local é do Estado, por meio do DER- Departamento de Estradas de Rodagem.