A Justiça da Comarca de Castro absolveu, na última quarta-feira (3), dois homens denunciados por estupro de vulnerável em um processo que investigava fatos ocorridos no município em 2025.
Os acusados, que são irmãos, haviam sido denunciados pelo Ministério Público do Paraná sob suspeita de participação em um suposto caso de estupro coletivo. De acordo com a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre os dias 3 e 4 de maio de 2025.
Após a fase de instrução processual, na qual foram analisados depoimentos, elementos de investigação e outras provas apresentadas pelas partes, a juíza responsável pelo caso concluiu que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação criminal.
Na decisão, a magistrada aplicou o princípio jurídico do in dubio pro reo, que determina que, em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o acusado.
A defesa dos réus foi realizada pela advogada Kelly Cristina Bida da Costa, que afirmou que a sentença reconheceu a ausência de provas necessárias para a condenação. “A juíza entendeu que não havia elementos suficientes para condenar os acusados. A sentença analisou as provas apresentadas no processo e concluiu que não havia base para uma condenação criminal”, afirmou.
A advogada também ressaltou que a decisão foi tomada em primeira instância e que o processo ainda pode ser analisado por tribunais superiores caso haja recurso.
Conforme a legislação brasileira, o crime de estupro de vulnerável é classificado como hediondo e prevê penas severas em caso de condenação. No entanto, a legislação também estabelece que a responsabilização criminal só pode ocorrer quando há provas suficientes da autoria do crime.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser alvo de recurso por parte do Ministério Público. Por se tratar de crime de natureza sexual, a identidade da vítima não é divulgada.