A Prefeitura de Castro, por meio da Procuradoria Geral do Município, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o deputado estadual e ex-prefeito Moacyr Elias Fadel Junior, buscando o ressarcimento de possíveis prejuízos aos cofres públicos, além de indenização por dano moral coletivo. O processo foi protocolado na quinta-feira (9), na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Castro, pelo procurador Julio Adriano Tonatto Philbert, com valor inicial estipulado em R$ 1 milhão.
A iniciativa judicial tem como base um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado anteriormente na esfera criminal. Conforme a Procuradoria, no documento, Moacyr Fadel reconheceu ter recebido R$ 15 mil em propina no ano de 2009, período em que ocupava o cargo de prefeito. O caso está relacionado à manutenção do contrato do transporte coletivo urbano do município.
Segundo consta na ação, a confissão indica que o pagamento indevido teria ocorrido em troca da continuidade irregular da concessão do serviço de transporte público. Para o Município, essa conduta pode ter causado não apenas prejuízos financeiros, mas também impactos negativos na regularidade do processo licitatório e na confiança da população em relação à gestão pública.
O procurador Julio Philbert declarou que o acordo firmado na área criminal não encerra a possibilidade de responsabilização em outras esferas. De acordo com ele, a partir da admissão dos fatos, cabe ao Município apurar se houve dano ao patrimônio público e buscar a devida reparação “A partir do momento em que houve a confissão dos fatos, o Município passa a ter o dever de apurar se existiu lesão ao erário e buscar a indenização correspondente”, afirmou.
Na avaliação da Procuradoria, os prejuízos eventualmente causados não se restringem ao valor citado no acordo penal. Por esse motivo, a ação solicita a análise de documentos e registros contábeis da empresa responsável pelo transporte coletivo à época, além da realização de perícia técnica para dimensionar o possível dano material.
O entendimento defendido pelo Município é de que a irregularidade apontada teria ultrapassado a esfera financeira, afetando também a credibilidade do sistema de compras e contratações públicas. Por essa razão, além do ressarcimento ao erário, a ação inclui o pedido de indenização por dano moral coletivo.
Apesar de o valor da causa ter sido fixado inicialmente em R$ 1 milhão, a própria Procuradoria esclarece que a quantia foi atribuída apenas para fins fiscais. O montante final de eventual condenação dependerá das provas que forem produzidas ao longo do processo.
Outro aspecto ressaltado é que, na interpretação do Município, o Acordo de Não Persecução Penal tem efeitos restritos à esfera criminal, não impedindo a apuração de possíveis consequências nas áreas cível, administrativa e de improbidade.
Com o protocolo da ação, caberá agora ao Judiciário analisar o pedido e decidir sobre o seu prosseguimento. Entre as medidas solicitadas estão a citação do réu, a produção de prova pericial, a utilização de elementos de outros processos e, ao final, uma eventual condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos.
Até o momento, o deputado Moacyr Fadel não foi localizado para se manifestar sobre o caso.