Nova lei redefine a estrutura do Procon, regulamenta o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e prevê cooperação regional entre municípios.
Nova legislação moderniza o sistema de defesa do consumidor
A Prefeitura de Castro publicou a Lei nº 4.335, que atualiza as regras de funcionamento do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC). A nova norma substitui a legislação em vigor desde 2002 e adequa a estrutura municipal às disposições do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação federal.
Com a atualização, o sistema continuará sendo composto pelo Procon de Castro, pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) e pela Turma de Julgamento de Recursos do Procon Paraná, responsável pela análise dos recursos administrativos.
Procon passa a ter competências detalhadas
A legislação define de forma mais clara as atribuições do Procon municipal, órgão vinculado à Procuradoria-Geral do Município.
Entre as competências estão o recebimento de reclamações, a mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores, a fiscalização de práticas comerciais e a aplicação de sanções administrativas quando forem constatadas infrações à legislação de defesa do consumidor.
A norma também estabelece as regras para a tramitação dos processos administrativos. As investigações poderão ser iniciadas por denúncia dos consumidores ou por iniciativa do próprio Procon. Após ser notificado, o fornecedor terá prazo de dez dias corridos para apresentar defesa.
Além disso, o município deverá manter estrutura adequada para o funcionamento do órgão, disponibilizando servidores e recursos materiais para o atendimento da população.
Conselho terá representantes do poder público e da sociedade
A nova lei redefine a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon), que passa a contar com representantes do Procon, das secretarias de Fazenda, Educação e Vigilância Sanitária, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de defesa do consumidor, fornecedores, trabalhadores e um representante da sociedade civil.
Os conselheiros terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução, e exercerão a função sem remuneração.
Entre as atribuições do colegiado estão a definição de estratégias para as políticas públicas de proteção ao consumidor e o acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Fundo financiará melhorias e ações educativas
A legislação também regulamenta o funcionamento do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), que será formado por recursos provenientes de multas aplicadas pelo Procon, condenações judiciais, transferências orçamentárias e doações.
Os recursos poderão ser utilizados em campanhas de educação para o consumo, modernização da estrutura do Procon, realização de perícias e projetos destinados à reparação de danos coletivos relacionados às relações de consumo.
A prestação de contas ficará sujeita à fiscalização da Controladoria-Geral do Município e do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.
Cooperação regional está prevista
Outro ponto da nova legislação autoriza o município a participar de consórcios públicos com outras cidades para a criação de estruturas regionais de atendimento ao consumidor.
A medida possibilita a implantação de Procons regionais, permitindo o compartilhamento de serviços e o fortalecimento da atuação conjunta na defesa dos direitos dos consumidores.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a legislação municipal anterior que tratava da organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.