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Justiça determina suspensão de empresa de esportes radicais que atuava sem autorização em Castro

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Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e estabelece multa de R$ 10 mil por salto, evento, contratação ou divulgação irregular

A Justiça determinou a suspensão das atividades de uma empresa que explorava comercialmente esportes radicais em Castro, nos Campos Gerais. A decisão liminar foi concedida pela Vara Cível do município após uma ação civil pública apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro.

Com a decisão, estão proibidas atividades como bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano realizadas pela empresa até que sejam regularizadas as pendências cadastrais, técnicas e de segurança junto ao poder público e aos demais órgãos responsáveis.

Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ato.

Empresa não tinha autorização específica para atividades

A apuração teve início após o Ministério Público receber, em junho deste ano, uma denúncia anônima sobre a atuação da empresa.

Durante a análise da documentação disponível, o Ministério Público constatou que o alvará municipal apresentado pelo empreendimento não autorizava a exploração de turismo de aventura ou atividades esportivas de alto risco.

O documento permitia serviços de natureza operacional e comercial, como limpeza predial, impermeabilização, atividades administrativas e comércio atacadista. Segundo a apuração, não havia autorização específica para as modalidades de esportes radicais oferecidas ao público.

Fiscalizações já haviam interditado atividades

Antes da decisão judicial, o município já havia realizado fiscalizações que resultaram em notificações e interdições das atividades em alguns dos locais utilizados pela empresa.

Entre os pontos fiscalizados estavam a Ponte Férrea sobre o Rio Iapó e a Rua Antônio Schendroski.

Mesmo após as restrições, a exploração comercial das atividades teria continuado em outros endereços. Posteriormente, um dos locais identificados foi a Pedreira do Parque Lacustre II.

Para o Ministério Público, a mudança dos pontos utilizados não solucionou as irregularidades apontadas. Conforme a ação, a empresa continuou promovendo e comercializando as experiências, inclusive por meio das redes sociais.

Documentação técnica não teria sido apresentada

Outro ponto considerado no processo é a ausência de documentos técnicos necessários para a realização das atividades.

Entre os documentos que, conforme a ação, não teriam sido apresentados estão projetos estruturais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), laudos relacionados aos equipamentos, plano de gerenciamento de riscos, procedimentos de contingência e medidas destinadas ao atendimento de situações de emergência.

As modalidades de bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano dependem de estruturas, equipamentos, procedimentos operacionais e medidas de segurança compatíveis com cada atividade.

Diante disso, a ausência de documentação e de autorização específica foi considerada pelo Ministério Público não apenas uma questão administrativa, mas também um possível risco à integridade dos participantes.

Atividades envolviam crianças e adolescentes

A apuração também identificou, segundo o Ministério Público, divulgação de atividades com participação de crianças e adolescentes.

A circunstância foi considerada na ação judicial diante do grau de risco associado às modalidades oferecidas.

A liminar determina que a empresa permaneça impedida de promover, organizar ou comercializar as atividades até que obtenha a regularização necessária junto à Prefeitura de Castro, ao Corpo de Bombeiros e aos demais órgãos competentes.

A multa estabelecida pela Justiça pode ser aplicada não apenas pela realização de saltos e eventos, mas também por contratações e publicações em redes sociais relacionadas à continuidade das atividades.

Ministério Público pede suspensão definitiva

A decisão liminar não encerra o processo. No julgamento do mérito da ação civil pública, o Ministério Público pede que a suspensão das atividades seja confirmada de forma definitiva.

Também foi solicitada a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

Caso o pedido seja acolhido pela Justiça, o valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Até que ocorra a regularização determinada judicialmente, a empresa permanece impedida de realizar as atividades de esportes radicais abrangidas pela decisão.

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