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Castro decreta alerta para prevenir riscos de cheias, erosões e eventos climáticos

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Medida preventiva terá duração inicial de 180 dias e amplia o monitoramento de áreas sujeitas a alagamentos, inundações e instabilidade.

Decreto estabelece atenção especial a áreas de risco

O município de Castro entrou em alerta hidrológico, geológico e climático por meio do Decreto nº 618/2026, publicado nesta terça-feira (25). A medida é preventiva e terá duração inicial de 180 dias.

O decreto determina atenção especial para regiões sujeitas a cheias, alagamentos, inundações, erosões, assoreamento e instabilidade de margens e taludes.

Entre os principais pontos de monitoramento estão os rios Iapó, São Cristóvão e Maracanã, além de outras microbacias e áreas de drenagem do município.

Medida não significa estado de emergência

Apesar do alerta, o decreto não representa a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. A medida tem caráter preventivo, voltado à preparação e ao planejamento.

A decisão considera eventos climáticos severos registrados recentemente, incluindo chuvas intensas, alagamentos, o temporal de granizo de agosto de 2025 e o tornado confirmado em 8 de agosto de 2026, na área rural de Castro.

Defesa Civil terá monitoramento ampliado

O município pretende acompanhar de forma permanente as condições meteorológicas, pluviométricas, hidrológicas, geológicas e geotécnicas.

Também estão previstas ações para identificar áreas vulneráveis a alagamentos, inundações, processos erosivos e movimentos de massa, além da atualização de estudos sobre o comportamento das águas, solo e relevo.

Secretarias e órgãos municipais poderão disponibilizar servidores, veículos, máquinas, equipamentos e materiais para ações coordenadas pela Defesa Civil, conforme as atribuições e a disponibilidade administrativa e orçamentária.

Castro poderá buscar apoio técnico

O decreto prevê integração de informações com órgãos estaduais e federais, instituições de pesquisa, universidades e entidades científicas.

Entre os órgãos citados estão a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, o Instituto Água e Terra (IAT), o Simepar e o Cemaden.

Alerta pode ser prorrogado

O alerta terá duração inicial de 180 dias, contados a partir da publicação do decreto, podendo ser prorrogado caso permaneçam as condições que motivaram a medida.

O encerramento antecipado também poderá ocorrer mediante manifestação técnica da Defesa Civil Municipal indicando que as circunstâncias de risco deixaram de existir.

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