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Novas regras de segurança do Pix entram em vigor nesta terça-feira; veja o que muda

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Banco Central amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções consideradas fraudulentas pelo Mecanismo Especial de Devolução

Novas regras de segurança do Pix entram em vigor nesta terça-feira (1º). A principal mudança amplia o prazo para contestação de devoluções realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) em situações envolvendo suspeita de fraude.

A partir de agora, o período para contestar uma devolução considerada indevida ou fraudulenta passa de 30 para 80 dias.

Prazo para contestação aumenta

Com a nova regra, usuários e instituições financeiras terão um período maior para questionar situações em que o mecanismo de devolução tenha sido utilizado de forma irregular.

A alteração busca ampliar a segurança do sistema e permitir uma análise mais detalhada de casos em que exista suspeita de fraude ou uso indevido do MED.

O que é o Mecanismo Especial de Devolução

O MED é um mecanismo criado para auxiliar na recuperação de valores transferidos por Pix em determinadas situações de fraude.

Quando uma operação é identificada como suspeita, o procedimento permite que as instituições envolvidas analisem o caso e, conforme as regras aplicáveis, realizem a devolução dos valores.

A ampliação do prazo para contestação passa a oferecer mais tempo para que possíveis irregularidades sejam identificadas e questionadas.

Mudança faz parte das medidas de segurança do Pix

A alteração integra um conjunto de medidas adotadas pelo Banco Central para reforçar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos.

O objetivo é dificultar fraudes, aprimorar os mecanismos de controle e aumentar as possibilidades de recuperação de valores em operações suspeitas.

Para os usuários do Pix, a principal mudança que passa a valer a partir desta terça-feira é justamente a ampliação do prazo de contestação de devoluções realizadas pelo MED: de 30 para 80 dias.

O que muda na prática

  • O prazo para contestar uma devolução pelo MED aumenta de 30 para 80 dias;
  • A mudança vale a partir de 1º de setembro de 2026;
  • A medida está relacionada a casos de suspeita de fraude ou uso indevido do mecanismo;
  • O objetivo é reforçar a segurança e melhorar a recuperação de valores em situações fraudulentas.

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