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Bolsa Família começa a pagar parcela de julho para beneficiários com NIS final 1

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Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (20) o calendário de pagamentos do Bolsa Família; municípios em situação de emergência de seis estados terão crédito unificado.

Pagamentos começam nesta segunda-feira

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (20) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.

Em 175 municípios de seis estados brasileiros, o pagamento será realizado de forma unificada, independentemente do número final do NIS. A medida contempla localidades que estão em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

Os estados beneficiados pelo pagamento unificado são:

  • Amazonas: 3 municípios;
  • Paraíba: 31 municípios;
  • Paraná: 8 municípios;
  • Rio Grande do Norte: 120 municípios;
  • Roraima: 6 municípios;
  • Sergipe: 7 municípios.

Benefício mínimo é de R$ 600

O valor mínimo do Bolsa Família permanece em R$ 600 por família. Além desse valor, o programa prevê benefícios adicionais para públicos específicos.

Os pagamentos complementares incluem:

  • Benefício Variável Familiar Nutriz, com seis parcelas de R$ 50 destinadas às mães de bebês de até seis meses de idade;
  • Adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos;
  • Adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade.

Calendário segue nos últimos dias úteis do mês

No modelo tradicional do programa, os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o número final do NIS.

Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento, os valores recebidos e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar as contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.

Regra de proteção continua em vigor

O programa também mantém a chamada regra de proteção, criada em junho de 2023. A medida permite que famílias que aumentaram sua renda após conseguirem emprego continuem recebendo 50% do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.

Desde junho de 2025, o período de permanência na regra foi reduzido de dois anos para um ano. Entretanto, as famílias que ingressaram na regra até maio de 2025 seguem recebendo metade do benefício por até dois anos.

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