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Câmara da região aprova lei que institui 13º subsídio para seus 11 vereadores

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A Câmara Municipal de Carambeí encerrou as sessões legislativas de 2025, mas uma de suas últimas decisões continua gerando repercussão no município. Foi publicada na edição de terça-feira (16) do Diário Oficial a Lei nº 1.623/2025, que institui o décimo terceiro subsídio para os vereadores.

A proposta é de autoria coletiva dos parlamentares André Petter, Cleverson de Oliveira Santos, Deleon Betim, Diego de Jesus da Silva, Eclaiton Moreira Bueno, Ilson Hegler Pedroso de Oliveira, Joel Aparecido Costa Rosa, Julia Aparecida Spinardi do Amaral, Sandro Marcelo de Oliveira e Sergio Luis de Oliveira, 10 dos 11 vereadores. Apenas Allan Fagundes, que está em seu primeiro mandato, votou contra a medida.

Como será o pagamento

Pelo texto, o 13º subsídio passa a ser reconhecido como direito social dos vereadores. O valor será calculado com base no subsídio mensal atual, de R$ 9.289,22, recebido por cada parlamentar.

O benefício corresponderá a 1/12 do subsídio por mês de efetivo exercício no cargo. Assim, quem não tiver exercido a função durante todo o ano receberá o pagamento de forma proporcional.

A lei também prevê:

  • Pagamento proporcional em casos de extinção de mandato ou início de exercício em data posterior ao ano legislativo;

  • Possibilidade de parcelamento em duas vezes, nas mesmas datas em que ocorre o pagamento do décimo terceiro aos servidores públicos, caso o vereador opte por isso;

  • Contagem de meses integrais para períodos trabalhados iguais ou superiores a 15 dias.

As despesas decorrentes da nova lei serão custeadas pela dotação própria do orçamento da Câmara Municipal, com possibilidade de suplementação se necessário. A norma inclui, como anexos, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parlamentar contra

Em uma postagem em suas redes sociais, Allan, que também é advogado, explicou o motivo. “Embora exista um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o pagamento, mantenho meu posicionamento baseado no que diz a Constituição Federal (Art. 39, § 4º). Detentores de mandato eletivo devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado qualquer acréscimo, gratificação ou abono”, descreveu.

Ele frisou que cumpre a ética e respeito ao dinheiro público. “O mandato pertence ao povo, e meu voto sempre será em defesa do que é justo e em benefício à comunidade”, finalizou.

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