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Câmara de Ponta Grossa aprova em primeira discussão projeto que regulamenta patinetes elétricos e equipamentos autopropelidos

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Proposta estabelece regras de segurança, exige uso de capacete, define limites de circulação e prevê fiscalização municipal.

Projeto avança na Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 189/2026, de autoria do vereador Léo Farmacêutico (União Brasil), que estabelece normas para a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas e áreas de lazer do município.

A proposta regulamenta o uso de equipamentos como patinetes elétricos e monociclos autopropelidos, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Capacete será obrigatório

Entre as principais medidas previstas está a obrigatoriedade do uso de capacete pelos condutores.

O texto também recomenda a utilização de equipamentos de proteção individual, como joelheiras, cotoveleiras e luvas, com o objetivo de aumentar a segurança dos usuários.

Equipamentos deverão atender requisitos

O projeto determina que os equipamentos possuam:

  • velocímetro;
  • campainha ou outro dispositivo sonoro;
  • iluminação dianteira e traseira;
  • sinalização refletiva;
  • sistema de freios eficiente;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo, quando compatível com o modelo.

Projeto define onde a circulação será permitida

A proposta proíbe a circulação desses equipamentos em vias com velocidade máxima superior a 50 km/h, exceto quando houver ciclovias, ciclofaixas ou pistas exclusivas segregadas do tráfego de veículos.

Também fica proibido o tráfego sobre calçadas. A circulação será permitida apenas em passeios compartilhados devidamente sinalizados, com velocidade máxima de 6 km/h e prioridade total aos pedestres.

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima será de 20 km/h ou o limite estabelecido pelo órgão competente, prevalecendo sempre o menor.

Regras para menores e fiscalização

O texto prevê ainda que menores de 14 anos somente poderão conduzir esses equipamentos em áreas privadas, parques ou praças fechadas ao tráfego de veículos, ou em espaços públicos sob supervisão direta de um responsável legal.

A fiscalização será realizada pelo órgão executivo municipal de trânsito, que poderá aplicar advertências, determinar a retenção do equipamento para regularização ou promover sua remoção ao depósito público municipal, conforme cada situação.

Após a aprovação em primeira discussão, o projeto ainda deverá passar pelas demais etapas de tramitação na Câmara Municipal antes de seguir para sanção ou veto do Executivo.

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