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Castro atualiza legislação do Procon e reorganiza sistema municipal de defesa do consumidor

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Nova lei redefine a estrutura do Procon, regulamenta o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e prevê cooperação regional entre municípios.

Nova legislação moderniza o sistema de defesa do consumidor

A Prefeitura de Castro publicou a Lei nº 4.335, que atualiza as regras de funcionamento do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC). A nova norma substitui a legislação em vigor desde 2002 e adequa a estrutura municipal às disposições do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação federal.

Com a atualização, o sistema continuará sendo composto pelo Procon de Castro, pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) e pela Turma de Julgamento de Recursos do Procon Paraná, responsável pela análise dos recursos administrativos.

Procon passa a ter competências detalhadas

A legislação define de forma mais clara as atribuições do Procon municipal, órgão vinculado à Procuradoria-Geral do Município.

Entre as competências estão o recebimento de reclamações, a mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores, a fiscalização de práticas comerciais e a aplicação de sanções administrativas quando forem constatadas infrações à legislação de defesa do consumidor.

A norma também estabelece as regras para a tramitação dos processos administrativos. As investigações poderão ser iniciadas por denúncia dos consumidores ou por iniciativa do próprio Procon. Após ser notificado, o fornecedor terá prazo de dez dias corridos para apresentar defesa.

Além disso, o município deverá manter estrutura adequada para o funcionamento do órgão, disponibilizando servidores e recursos materiais para o atendimento da população.

Conselho terá representantes do poder público e da sociedade

A nova lei redefine a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon), que passa a contar com representantes do Procon, das secretarias de Fazenda, Educação e Vigilância Sanitária, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de defesa do consumidor, fornecedores, trabalhadores e um representante da sociedade civil.

Os conselheiros terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução, e exercerão a função sem remuneração.

Entre as atribuições do colegiado estão a definição de estratégias para as políticas públicas de proteção ao consumidor e o acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Fundo financiará melhorias e ações educativas

A legislação também regulamenta o funcionamento do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), que será formado por recursos provenientes de multas aplicadas pelo Procon, condenações judiciais, transferências orçamentárias e doações.

Os recursos poderão ser utilizados em campanhas de educação para o consumo, modernização da estrutura do Procon, realização de perícias e projetos destinados à reparação de danos coletivos relacionados às relações de consumo.

A prestação de contas ficará sujeita à fiscalização da Controladoria-Geral do Município e do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

Cooperação regional está prevista

Outro ponto da nova legislação autoriza o município a participar de consórcios públicos com outras cidades para a criação de estruturas regionais de atendimento ao consumidor.

A medida possibilita a implantação de Procons regionais, permitindo o compartilhamento de serviços e o fortalecimento da atuação conjunta na defesa dos direitos dos consumidores.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a legislação municipal anterior que tratava da organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.

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