Novo grupo municipal reunirá representantes de todas as secretarias para planejar ações de prevenção, monitorar indicadores e intensificar o combate ao mosquito Aedes aegypti nas áreas de maior risco.
A Prefeitura de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, instituiu o Comitê Municipal Intersetorial de Prevenção e Controle da Dengue, Chikungunya e Zika, com o objetivo de fortalecer as ações de enfrentamento às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
A medida foi oficializada por meio do Decreto Municipal nº 767/2026, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (20 de outubro).
O comitê terá caráter permanente e será responsável por articular, planejar e integrar iniciativas de diferentes setores da administração municipal para prevenir e controlar as arboviroses.
Comitê vai priorizar regiões com maior risco de dengue
Conforme o decreto, o trabalho deverá considerar os indicadores epidemiológicos e entomológicos de Castro, permitindo identificar localidades que exigem maior atenção.
O planejamento também deverá seguir as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, do Plano Municipal de Saúde e do Plano Municipal de Contingência.
A proposta é direcionar as medidas de prevenção e combate ao mosquito para as regiões com maior risco de transmissão.
Entre as principais atribuições do comitê estão:
- Integrar as ações das secretarias municipais e de outros órgãos públicos;
- Acompanhar periodicamente a situação epidemiológica e entomológica;
- Avaliar indicadores e propor medidas específicas;
- Planejar ações conjuntas para combater o mosquito transmissor.
Todas as secretarias municipais terão representantes
O comitê será formado por representantes de todas as secretarias municipais e da Procuradoria-Geral do Município.
Cada pasta deverá indicar um representante titular e um suplente no prazo de até dez dias após a publicação do decreto.
A Secretaria Municipal de Saúde terá participação ampliada, com integrantes de diferentes setores, incluindo:
- Vigilância Ambiental;
- Vigilância Epidemiológica;
- Vigilância Sanitária;
- Vigilância em Saúde;
- Atenção Primária;
- Coordenação de Endemias;
- Comunicação.
A presidência também deverá assegurar a participação do Conselho Municipal de Saúde e de representantes da sociedade civil organizada.
Comitê terá cinco núcleos de atuação
A estrutura organizacional será dividida em cinco áreas:
- Presidência;
- Vice-Presidência;
- Secretaria Executiva;
- Comissão Técnica;
- Comissão de Mobilização.
A Presidência, a Vice-Presidência e a Secretaria Executiva ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
A Comissão Técnica terá a função de acompanhar os indicadores e propor medidas técnicas para o enfrentamento das doenças.
Já a Comissão de Mobilização será responsável por desenvolver atividades educativas e campanhas de conscientização.
As ações poderão ocorrer em escolas, espaços públicos, empresas e comunidades urbanas e rurais.
Reuniões serão realizadas mensalmente
O decreto estabelece que o comitê deverá realizar reuniões ordinárias todos os meses, seguindo um calendário anual.
Encontros extraordinários poderão ser convocados sempre que houver alterações na situação epidemiológica do município.
Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, com informações sobre participantes, decisões tomadas, responsáveis e prazos definidos.
A medida busca garantir o acompanhamento das ações planejadas e das responsabilidades de cada setor.
Participação será voluntária e sem remuneração
A atuação dos integrantes será considerada serviço público relevante e não remunerado.
O decreto também prevê regras de participação.
Representantes que registrarem três faltas consecutivas ou quatro alternadas, sem justificativa, no período de 12 meses, poderão ter a substituição solicitada.
Decreto segue diretrizes estaduais e nacionais de saúde
A criação do comitê considera a Lei Federal nº 8.080/1990, legislações estaduais de vigilância em saúde e normas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa).
Entre as referências está a Resolução Sesa nº 825/2026, que estabelece critérios para avaliação do Programa Municipal de Controle da Dengue.
O decreto também considera as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle das Arboviroses, publicadas pelo Ministério da Saúde em 2025.
Com a publicação da nova norma, fica revogado o Decreto Municipal nº 687/2025.
O Decreto nº 767/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de outubro de 2026.