A Lei nº 4.370, sancionada em 1º de setembro, reorganiza as políticas municipais voltadas às pessoas com deficiência. A legislação criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD) e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPCD).
O conselho terá 16 representantes, sendo oito do poder público e oito da sociedade civil, com funções de fiscalização, acompanhamento de recursos e definição de diretrizes. As reuniões serão mensais e abertas ao público.
O novo fundo poderá receber recursos públicos, doações e parcerias para financiar programas e ações voltados às pessoas com deficiência. A aplicação dos recursos deverá ser acompanhada e deliberada pelo conselho.
A lei também amplia os mecanismos de transparência e prevê a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Com a nova legislação, foram revogadas normas municipais anteriores sobre o tema.