A Prefeitura de Castro sancionou e colocou em vigor, nesta terça-feira (16), a Lei Municipal nº 4306/2025, que estabelece normas para o uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas motorizadas nas vias públicas, ciclovias e ciclofaixas do município. A nova legislação passa a valer imediatamente.
A lei regulamenta o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, scooters elétricas e congêneres, definindo características técnicas obrigatórias, regras de circulação e critérios de segurança para os usuários.
Definições e requisitos dos veículos
A legislação detalha cada tipo de equipamento e estabelece exigências mínimas:
Patinetes elétricos
Devem ter:
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potência máxima de 500W;
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velocidade limitada a 25 km/h;
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largura de até 70 cm;
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iluminação dianteira, traseira e lateral;
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campainha, limitador de velocidade;
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uso obrigatório de capacete e calçado fechado.
Bicicletas elétricas
Devem possuir:
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motor auxiliar de até 1000W, ativado somente ao pedalar (pedal assistido);
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ausência de acelerador;
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velocidade auxiliar limitada a 32 km/h;
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retrovisor esquerdo;
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pneus em condições seguras;
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sinalização noturna completa e campainha;
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capacete e calçado fechado obrigatórios.
Scooters elétricas
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potência máxima de 1000W;
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velocidade limitada a 32 km/h;
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isentas de habilitação, mas com regras específicas de circulação.
Regras de circulação
A partir de agora:
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Idade mínima para conduzir: 16 anos;
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Prioridade sempre para ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
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Na ausência dessas estruturas, o condutor deve seguir pelo bordo direito da pista, respeitando o fluxo de veículos;
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É proibido trafegar na contramão;
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É proibida a circulação onde a velocidade máxima da via ultrapasse 40 km/h;
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Em áreas de pedestres, a velocidade deve ser inferior a 6 km/h;
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Para atravessar áreas exclusivas de pedestres, o condutor deve descer e empurrar o veículo;
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É proibido transportar passageiros, cargas ou animais.
Estacionamento
Patinetes e equipamentos semelhantes devem ser deixados somente em:
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bicicletários;
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áreas definidas pelo Poder Público.
A lei proíbe:
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estacionar sobre calçadas de pedestres;
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bloquear rampas de acessibilidade, pontos de ônibus e entradas de comércios;
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abandonar equipamentos em vias públicas.
Educação e fiscalização
A Prefeitura deverá promover campanhas educativas, instalar pontos de estacionamento e incentivar parcerias para fomentar a mobilidade sustentável.
Enquanto Castro não estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a fiscalização terá caráter orientativo, mas o município poderá reforçar ações de segurança e conscientização.
Com a sanção, a Lei nº 4306/2025 passa a valer em todo o território municipal.
imagem: reprodução via Agência Brasil