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Castro sanciona lei que regulamenta uso de patinetes, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade

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A Prefeitura de Castro sancionou e colocou em vigor, nesta terça-feira (16), a Lei Municipal nº 4306/2025, que estabelece normas para o uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas motorizadas nas vias públicas, ciclovias e ciclofaixas do município. A nova legislação passa a valer imediatamente.

A lei regulamenta o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, scooters elétricas e congêneres, definindo características técnicas obrigatórias, regras de circulação e critérios de segurança para os usuários.

Definições e requisitos dos veículos

A legislação detalha cada tipo de equipamento e estabelece exigências mínimas:

Patinetes elétricos

Devem ter:

  • potência máxima de 500W;

  • velocidade limitada a 25 km/h;

  • largura de até 70 cm;

  • iluminação dianteira, traseira e lateral;

  • campainha, limitador de velocidade;

  • uso obrigatório de capacete e calçado fechado.

Bicicletas elétricas

Devem possuir:

  • motor auxiliar de até 1000W, ativado somente ao pedalar (pedal assistido);

  • ausência de acelerador;

  • velocidade auxiliar limitada a 32 km/h;

  • retrovisor esquerdo;

  • pneus em condições seguras;

  • sinalização noturna completa e campainha;

  • capacete e calçado fechado obrigatórios.

Scooters elétricas

  • potência máxima de 1000W;

  • velocidade limitada a 32 km/h;

  • isentas de habilitação, mas com regras específicas de circulação.

Regras de circulação

A partir de agora:

  • Idade mínima para conduzir: 16 anos;

  • Prioridade sempre para ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;

  • Na ausência dessas estruturas, o condutor deve seguir pelo bordo direito da pista, respeitando o fluxo de veículos;

  • É proibido trafegar na contramão;

  • É proibida a circulação onde a velocidade máxima da via ultrapasse 40 km/h;

  • Em áreas de pedestres, a velocidade deve ser inferior a 6 km/h;

  • Para atravessar áreas exclusivas de pedestres, o condutor deve descer e empurrar o veículo;

  • É proibido transportar passageiros, cargas ou animais.

Estacionamento

Patinetes e equipamentos semelhantes devem ser deixados somente em:

  • bicicletários;

  • áreas definidas pelo Poder Público.

A lei proíbe:

  • estacionar sobre calçadas de pedestres;

  • bloquear rampas de acessibilidade, pontos de ônibus e entradas de comércios;

  • abandonar equipamentos em vias públicas.

Educação e fiscalização

A Prefeitura deverá promover campanhas educativas, instalar pontos de estacionamento e incentivar parcerias para fomentar a mobilidade sustentável.

Enquanto Castro não estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a fiscalização terá caráter orientativo, mas o município poderá reforçar ações de segurança e conscientização.

Com a sanção, a Lei nº 4306/2025 passa a valer em todo o território municipal.

imagem: reprodução via Agência Brasil

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