Ao contrário do que ocorre em várias regiões do Brasil, onde milhares de detentos são liberados anualmente para a tradicional saída temporária de Natal, as Cadeias Públicas de Castro e Jaguariaíva não terão beneficiados neste fim de ano. A informação foi confirmada à reportagem por fontes da Polícia Penal. Grande parte dos presos recebe a autorização do benefício até esta terça-feira (23).
Segundo os agentes consultados, nenhum custodiado das unidades se enquadra nos critérios legais para receber o benefício. Isso porque os presos dessas cadeias cumprem regime fechado, o que impede a concessão da chamada “saidinha”. Apenas detentos em regime semiaberto têm direito ao benefício, desde que autorizados pelo Judiciário.
Além disso, o recesso do Judiciário já terminou, e não há nas unidades nenhum condenado que esteja cumprindo pena em regime semiaberto — condição indispensável para qualquer saída temporária.
As últimas liberações desse tipo nas cadeias de Castro e Jaguariaíva ocorreram durante a pandemia de Covid-19, quando mutirões do Judiciário concederam benefícios excepcionais para determinadas situações.
Com isso, a Polícia Penal reforça que não há previsão nem autorização para saída temporária de custodiados dessas unidades neste ano.