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Justiça em Castro condena agressor a R$ 20 mil por danos morais em caso de “pornografia de vingança”

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A Justiça de Castro condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à sua ex-companheira, após ele instalar uma câmera escondida no banheiro da casa em que viviam, gravar imagens íntimas dela e divulgá-las nas redes sociais. A ação de indenização por danos morais foi movida pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), que atua no caso em nome da mulher.

A ação foi proposta pelas defensoras públicas Jeane Gazaro Martello e Barbara Cavallo, que buscaram a reparação cível após o homem cometer diversos atos de violência de gênero contra a ex-companheira, com quem teve um relacionamento de mais de uma década.

De acordo com a petição inicial elaborada pela Defensoria, após o fim do relacionamento, o homem instalou uma câmera de monitoramento oculta no banheiro da residência, que era utilizado pela mulher, pelo filho do casal e pela filha da vítima. Com o equipamento, ele gravou a ex-companheira em momentos de intimidade e, em seguida, publicou as imagens em uma rede social, expondo as fotos íntimas da mulher à toda sua rede de contatos. Além da divulgação, ele ameaçou a vítima.

A conduta do agressor já havia resultado em uma condenação na esfera criminal pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal), divulgação de cena de nudez (art. 218-C) e ameaça (art. 147). Ele também se encontra preso preventivamente e é alvo de uma medida protetiva de urgência.

Violência de gênero e dano moral presumido

Na ação cível, a Defensoria Pública argumentou que a conduta do réu configurou um ato ilícito que violou os direitos constitucionais à intimidade, honra e imagem da vítima. As defensoras caracterizaram o caso como “pornografia de vingança”, uma grave forma de violência de gênero, e citaram na petição à Justiça o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao julgar o caso, o juiz acolheu integralmente os argumentos e destacou que a situação se insere no contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A decisão ressaltou que as provas eram robustas, incluindo a própria condenação criminal do réu.

Um dos pontos centrais da sentença foi a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido (in re ipsa). Isso significa que o sofrimento, a vergonha e a humilhação da vítima são consequências diretas e evidentes do ato praticado, não sendo necessária a apresentação de provas específicas sobre o abalo psicológico sofrido.

Para a defensora Jeane Gazaro Martello, o ato foi uma violação extrema. “A simples instalação de câmeras para vigiar a ex-companheira, especialmente no banheiro da residência – um espaço que deveria ser de total privacidade para a família, incluindo os filhos – já configura, por si só, um crime odioso. É um ataque direto à moral e à dignidade da vítima”, avaliou.

A sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 20 mil, valor que deverá ser acrescido de correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reforça que a esfera cível atua de forma independente da criminal para garantir a reparação integral dos danos causados à vítima.

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