Foi instituída em Castro a Lei nº 4.269, de 23 de outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito de até R$ 54,6 milhões com a Agência de Fomento do Paraná S.A.. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, tem gerado polêmica entre parlamentares e parte da população por conta do alto valor do financiamento e do impacto que poderá causar nas contas públicas.
Segundo o texto, os recursos do empréstimo deverão ser aplicados em obras de infraestrutura e investimentos estratégicos, incluindo:
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aquisição de terreno para conjunto habitacional;
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construção de complexo esportivo;
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implantação de posto de saúde;
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pavimentação de vias públicas;
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aquisição de imóveis de interesse municipal;
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e construção de prédio para unidade escolar.
A operação de crédito está condicionada à autorização da União e deve seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), além das Resoluções do Senado Federal.
O projeto foi debatido na Câmara devido ao montante expressivo do empréstimo, que representa uma dívida significativa para o município, embora o Executivo defenda que os investimentos são essenciais para o desenvolvimento urbano e social.
A mesma lei também integra o contexto da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, cuja Previsão da Receita Municipal é de R$ 516.576.245,39.