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Paraná regulamenta lei que proíbe reconstituição de leite em pó importado

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O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto 12.187/2025 que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada quando destinados ao consumo humano no Estado. A norma detalha definições técnicas, procedimentos de fiscalização e obrigações das indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos produtivos.

Pela regulamentação, ficam proibidas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados, quando o resultado final se destinar ao consumo no Paraná.

A restrição não se aplica aos produtos importados já prontos para o varejo e devidamente rotulados conforme exigências da Anvisa.

A publicação do decreto representa uma resposta direta do Governo do Estado ao cenário desafiador enfrentado pelo setor. Ao comentar a importância da regulamentação da lei para a cadeia do leite paranaense, o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, destacou que a medida se soma a um conjunto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade no Estado.

Segundo ele, a iniciativa contribui para proteger a produção e impulsionar a renda das famílias que dependem do leite em todas as regiões do Paraná. “Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é botar dinheiro no bolso do produtor rural”, afirma.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá ao órgão ou entidade responsável pelo licenciamento ou registro do estabelecimento, conforme sua natureza e atribuições legais, sem prejuízo da atuação conjunta com órgãos de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor.

As ações de fiscalização incluem inspeções de rotina, programadas ou não, inspeções motivadas por denúncias ou comunicações oficiais, auditorias documentais sobre aquisição, origem, uso e destinação de produtos lácteos, vistorias in loco para verificação dos processos industriais e coleta oficial de amostras para comprovação técnico-sanitária, sempre que necessária.

As empresas deverão manter, por pelo menos dois anos notas fiscais de aquisição de matérias-primas lácteas, com identificação do país de origem, certificados sanitários internacionais, quando aplicáveis, registros de produção, incluindo quantificação e uso de ingredientes e registros que permitam rastreabilidade completa das matérias-primas desde a aquisição até o uso industrial.

Além disso, os fiscais podem adotar medidas em casos de suspeita ou confirmação de reconstituição proibida de produtos lácteos importados. Eles poderão apreender produtos, coletar amostras para análise e até interditar parcial ou totalmente setores ou todo o estabelecimento.

Caso a irregularidade seja comprovada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civil e penal dos responsáveis.

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