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	<title>Arquivo de Não Votei no Primeiro Turno - Mz Notícias</title>
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	<description>A informação que você precisa na hora certa!</description>
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	<title>Arquivo de Não Votei no Primeiro Turno - Mz Notícias</title>
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		<title>Eleições 2026: Não votou no primeiro turno? Saiba se pode votar no segundo e como justificar a ausência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redacao mz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Oct 2026 15:03:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Ausência nas Eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno podem participar normalmente da segunda votação, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Confira os prazos e as formas de justificar a ausência. Com a aproximação do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, uma dúvida comum entre os brasileiros é [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-pm-slice="1 1 []">Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno podem participar normalmente da segunda votação, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Confira os prazos e as formas de justificar a ausência.</p>
<p>Com a aproximação do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, uma dúvida comum entre os brasileiros é se quem deixou de votar no primeiro turno ainda pode comparecer às urnas na segunda etapa da eleição.</p>
<p>A resposta é sim. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.</p>
<p>Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, mesmo quem não votou na primeira etapa poderá exercer normalmente seu direito ao voto no segundo turno.</p>
<p>Entretanto, o eleitor que não compareceu às urnas deverá justificar a ausência referente ao turno em que deixou de votar.</p>
<h2>Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?</h2>
<p>Sim. A Justiça Eleitoral considera o primeiro e o segundo turnos como votações distintas.</p>
<p>Dessa forma, não ter votado no primeiro turno não impede a participação no segundo.</p>
<p>O eleitor que estiver com a situação eleitoral regular poderá comparecer à sua seção eleitoral e votar normalmente no dia 25 de outubro.</p>
<p>A ausência no primeiro turno, porém, deverá ser justificada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.</p>
<h2>Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026?</h2>
<p>No Brasil, a Constituição Federal estabelece que o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, observadas as regras constitucionais.</p>
<p>O voto é facultativo para:</p>
<ul data-spread="false">
<li>Jovens de 16 e 17 anos;</li>
<li>Pessoas com 70 anos ou mais;</li>
<li>Pessoas analfabetas.</li>
</ul>
<p>Para os eleitores sujeitos à obrigatoriedade, a ausência deve ser justificada quando não for possível comparecer às urnas.</p>
<h2>Como justificar a ausência no dia da eleição?</h2>
<p>O eleitor que estiver fora do município onde vota no dia da eleição poderá apresentar a justificativa durante o horário da votação.</p>
<p>O procedimento poderá ser realizado por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.</p>
<p>A justificativa é registrada para o turno correspondente à ausência.</p>
<p>Caso o eleitor não consiga votar em nenhum dos dois turnos, será necessário justificar cada ausência separadamente.</p>
<h2>E se o eleitor estiver na cidade onde vota?</h2>
<p>Quem estiver no próprio município de votação, mas não conseguir comparecer às urnas por algum motivo, deverá apresentar a justificativa após a eleição.</p>
<p>Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado pelos seguintes canais:</p>
<ul data-spread="false">
<li>Aplicativo e-Título: permite encaminhar a justificativa eleitoral.</li>
<li>Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): disponibiliza serviços relacionados à situação do eleitor.</li>
<li>Cartório eleitoral: atendimento presencial para apresentação da justificativa.</li>
</ul>
<p>Será necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento à votação.</p>
<p>A justificativa apresentada após o pleito ficará sujeita à análise da Justiça Eleitoral.</p>
<h2>Qual é o prazo para justificar a ausência nas Eleições 2026?</h2>
<p>A legislação eleitoral estabelece o prazo de 60 dias após cada turno para apresentação da justificativa.</p>
<p>Confira as datas:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<th>Turno</th>
<th>Prazo para justificar</th>
</tr>
<tr>
<td>Primeiro turno</td>
<td>3 de dezembro de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td>Segundo turno</td>
<td>8 de janeiro de 2027</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Os prazos são independentes. Isso significa que o eleitor que faltar às duas votações deverá apresentar uma justificativa para cada turno.</p>
<h2>Quem não justificar a ausência pode ter pendências eleitorais?</h2>
<p>O eleitor sujeito à obrigatoriedade do voto que não comparecer às urnas e deixar de justificar a ausência poderá ficar sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral, incluindo a necessidade de regularizar a pendência.</p>
<p>Por isso, é importante acompanhar a situação do título eleitoral e cumprir os prazos estabelecidos.</p>
<p>A justificativa de ausência não substitui o voto em outro turno. Da mesma forma, a falta no primeiro turno não elimina a obrigação de votar ou justificar a ausência no segundo.</p>
<h2>Segundo turno das Eleições 2026 será em 25 de outubro</h2>
<p>A segunda etapa das Eleições 2026 está marcada para domingo, 25 de outubro.</p>
<p>Os eleitores que não participaram da primeira votação poderão comparecer normalmente, desde que estejam habilitados pela Justiça Eleitoral.</p>
<p>Antes de sair de casa, é recomendável consultar a situação eleitoral, o local de votação e os dados da seção eleitoral pelos canais oficiais.</p>
<p>Atenção: quem faltou ao primeiro turno não precisa esperar a análise da justificativa para votar no segundo, desde que sua inscrição eleitoral esteja regular.</p>
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