A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade, a condenação de dois réus pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, praticados em Castro. O julgamento ocorreu nesta semana, sob relatoria do juiz substituto em 2º grau Antônio Carlos Choma.
Conforme a denúncia, o casal foi abordado por policiais militares em outubro de 2023, nas proximidades do bairro Rio Branco. Durante a ação, foram apreendidos cerca de 395 gramas de maconha, uma balança de precisão e armas de fogo escondidas em uma mochila. Parte da droga estava nas vestes da mulher e outra próxima ao homem, que tentou fugir ao perceber a aproximação da equipe policial.
Em primeira instância, ambos foram condenados por tráfico de drogas. Além disso, o homem também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo. As penas aplicadas foram de sete anos de reclusão em regime semiaberto e dez anos e oito meses em regime fechado, respectivamente.
As defesas recorreram, alegando nulidade da abordagem policial, falta de provas e pedindo a desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal. Também foi solicitado o reconhecimento do chamado “tráfico privilegiado” e a redução das penas.
O colegiado rejeitou todos os argumentos, entendendo que a abordagem foi legal, pois houve fundada suspeita e o crime de tráfico é de natureza permanente. Para o relator, as provas apresentadas — especialmente os depoimentos dos policiais e os laudos periciais — foram suficientes para confirmar a autoria e a materialidade dos delitos.
O tribunal também destacou que os réus não preencheram os requisitos para o benefício do tráfico privilegiado, pois apresentavam antecedentes criminais e reincidência.
Não localizamos as defesas dos envolvidos para manifestação sobre a decisão.