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TRE-SP rejeita recurso e mantém Pablo Marçal inelegível até 2032

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Tribunal manteve condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Defesa ainda pode recorrer ao TSE.

TRE-SP mantém condenação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta quarta-feira (5), o recurso apresentado pela defesa do empresário e influenciador Pablo Marçal (União Brasil) e manteve a decisão que o torna inelegível até 2032.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, que analisou embargos de declaração apresentados pela defesa contra a decisão proferida em dezembro de 2025. Os magistrados entenderam que não havia motivos para modificar ou esclarecer o julgamento anterior.

Condenação é relacionada à campanha de 2024

A decisão tem origem na campanha de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024.

Segundo a Justiça Eleitoral, houve uso indevido dos meios de comunicação por meio dos chamados “campeonatos de cortes”, iniciativa que incentivava apoiadores a produzir e divulgar vídeos favoráveis ao então candidato nas redes sociais, com possibilidade de premiações.

Em dezembro de 2025, o TRE-SP decidiu, por quatro votos a três, manter a inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, além de aplicar multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma decisão judicial.

Outras acusações foram afastadas

Apesar da manutenção da condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação, o tribunal afastou outras acusações que haviam sido reconhecidas em primeira instância.

Entre elas estavam abuso de poder econômico e supostas irregularidades na arrecadação e nos gastos de recursos eleitorais.

Defesa ainda poderá recorrer

A decisão representa um obstáculo para uma eventual candidatura de Pablo Marçal ao Senado por São Paulo nas eleições de 2026.

No entanto, a defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá reavaliar o caso.

Mesmo com a condenação, Marçal poderá solicitar o registro de candidatura, cuja validade dependerá da análise da Justiça Eleitoral e de eventual decisão do TSE.

Até que haja uma mudança em instância superior, permanece válida a decisão que torna o empresário inelegível até 2032.

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