A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. A proposta amplia a dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 2% para 5% para supermercados e estabelecimentos similares que realizarem doações de alimentos, desde que devidamente comprovadas.
O projeto de lei 2.874 de 2019 foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja pedidos para que seja analisado no Plenário do Senado, segue diretamente para a Câmara dos Deputados. A votação ocorreu simbolicamente no Dia Mundial da Alimentação, comemorado no dia 16 de outubro. A iniciativa busca incentivar a doação de alimentos, combatendo o desperdício em larga escala no país.
Além das empresas, a medida também permite que pessoas físicas e agricultores familiares façam doações, ampliando as possibilidades de contribuição. O relator da proposta, senador Alan Rick (União-AC), explicou que a mudança pretende criar incentivos para que alimentos em boas condições sejam doados em vez de descartados. “Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade… aptos para o consumo eram jogados fora”, afirmou o parlamentar.
O relator retirou do texto a obrigatoriedade de doação e a aplicação de multas em casos de descarte injustificado de alimentos aptos para consumo. A proposta permite a doação de alimentos in natura ou preparados, desde que estejam em conformidade com as normas sanitárias e mantenham suas propriedades nutricionais. Os alimentos poderão ser destinados a instituições, bancos de alimentos ou diretamente a beneficiários, desde que supervisionados por profissionais qualificados.
Com informações: Agência Brasil| Foto: Rafa Neddermeyer