Mal saiu a condenação de Daniel Alves, a quatro anos e meio, por estupro de uma mulher de 23 anos, em Barcelona, começaram a surgir teses importantes. E com força para mudar radicalmente a sentença, em favor do jogador. A primeira é que a condenação não foi superior a cinco anos.
Conforme advogado espanhol Agustín Martínez, o Código Penal prevê que estrangeiros, condenados a menos de cinco anos, podem pedir a expulsão do país. E deixar a Espanha
Martínez revelou ao jornal Marca que Daniel Alves tem o direito, de exigir que seja expulso da Espanha e pode ao Brasil.
No entanto, tudo depende das autoridades brasileiras. Elas analisariam se a sentença de quatro anos e meio de prisão, por estupro, é válida ou não. O jogador apenas não poderia voltar à Espanha por esse período.
Segundo o advogado, há outro quadro ainda mais favorável a Daniel Alves. Como ele já cumpriu um ano, um mês e dois dias de prisão, assim que cumprir um terço de sua pena, que se completará já em maio, ele terá direito à Lei Orgânica 1/1979 e no Real Decreto 1990/1996. E o brasileiro pode exigir ficar apenas oito horas na cadeia. Passando o dia fora e dormindo preso.
Um juiz de Vigilância Penitenciária poderia ainda liberá-lo, por bom comportamento, para que passasse os finais de semana em casa.
Ou seja, de acordo com o advogado Agustín Martínez, apesar da radical mudança na legislação espanhola sobre violência sexual, há ainda medidas constitucionais que podem aliviar, e muito, a punição a Daniel Alves.
Como ser expulso da Espanha e vir cumprir a pena no Brasil. Ou já, em maio, quando um terço da sentença estiver completado, começar a passar os finais de semana fora da cadeia e apenas dormir preso.
Com informações jornal Marca.