A depender do que ficar decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ação que questiona a criminalização do porte de drogas para uso pessoal, haverá impacto no número de presos e nas audiências de custódia realizadas pelo Judiciário. A análise é do secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rafael Velasco.
Segundo Velasco, evitar a entrada no sistema prisional de indivíduos enquadrados como usuários é crucial não apenas para mitigar a superlotação, mas também para proteger esses indivíduos de possíveis associações com facções criminosas.
De acordo com o secretário, a decisão do STF sobre o assunto terá ainda implicações significativas em diversos aspectos do sistema de Justiça criminal. “Uma vez finalizada a votação, será possível determinar com mais precisão o número de detentos que poderão ser reconhecidos como usuários de Cannabis [maconha] e, assim, distingui-los daqueles envolvidos no tráfico de drogas. Esse esclarecimento facilitará o processo de triagem e alocação adequada no sistema prisional”, afirmou.
“Ao fornecer uma base sólida para a determinação das medidas cautelares, a decisão contribuirá para uma abordagem mais justa e eficaz no tratamento dos casos. Isso, por sua vez, pode auxiliar na redução da superlotação carcerária e na diminuição das chances de envolvimento de indivíduos em atividades criminosas dentro das prisões”, disse.
Segundo Velasco, ainda não dá para saber quantas pessoas vão poder sair da prisão caso essa determinação seja fixada. De acordo com os dados estatísticos do Sistema Penitenciário, em 31 de dezembro de 2022 a quantidade total de presos em celas era de 648.692 (642.638 em estabelecimentos estaduais + 499 em prisões federais + 5.555 em carceragens de outras forças policiais).
O Sistema Nacional de Informações Penais é a plataforma de estatísticas penitenciárias brasileira, que sintetiza as informações sobre os estabelecimentos penais e a população carcerária.
A criminalização do porte de drogas é discutida no STF desde 2015.
Os ministros analisam uma ação que pede a derrubada de um artigo da Lei de Drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja declarado inconstitucional e de que o porte de maconha para uso pessoal não seja considerado crime, por mais que essa substância seja prejudicial à saúde. O uso de outras drogas ilícitas continuaria criminalizado.
De acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente dificulta a busca por tratamento químico. “A mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção, à saúde e à reinserção social”, afirmou o ministro.
Outros Votos
Depois que Mendes apresentou seu voto, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (que adiantou o voto) também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização para uso pessoal, mas apenas para a maconha (Cannabis). Já Cristiano Zanin votou pela manutenção do crime no caso do porte de qualquer droga ilícita.
O ministro André Mendonça pediu vista, e o julgamento deve ser retomado em até 90 dias.
Com informações do R7.
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