Tem circulado na imprensa local de Ponta Grossa, que uma pessoa estaria substituindo a Prefeita Elizabeth Schmidt, mas o indivíduo não teria o direito de estar na cadeira de maior poder do Palácio da Ronda. Pois, no lugar da Prefeita, somente o Vice ou o Presidente da Câmara poderia ocupar o cargo.
A denúncia vai além, a pessoa não somente substituiu a prefeita, mas estaria realizando cobranças e gerado polêmicas perante a equipe do governo. Tal realidade vem acontecendo desde o último mandato, ou seja, desde final de 2024.
Há relatos também que a pessoa que anda dando palpites na gerência na 4ª maior cidade do Paraná, não é residente de Ponta Grossa e nem sequer faz parte da equipe do governo municipal.
Quem pode ocupar a cadeira do Executivo municipal de Ponta Grossa?
Segundo a Lei Orgânica de Ponta Grossa, na Seção II, onde se fala da ‘Substituição e da Sucessão’ do prefeito, o Art. 66 traz que somente o vice-prefeito pode acupar o cargo do prefeito, na ausência dele.
Art.66 O Vice-Prefeito substitui o Prefeito Municipal nos casos de férias anuais e impedimento, e sucede-lhe no de vaga. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 18/1995)
Caso falte o Prefeito e o Vice, somente o presidente da Câmara pode ocupar a cadeira do Executivo
§ 1º Na falta do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, será chamado ao exercício do Poder Executivo o Presidente da Câmara Municipal, e, na ausência deste, o Vice-Presidente.
A escolha do prefeito é a vontade do povo
A última vez em que a população não escolhia os representantes dos municípios, era no período militar. Na época da ditadura quem morava nas capitais e em cidades consideradas como segurança nacional não escolhiam o prefeito, quem escolhia era o governador do Estado.
Na redemocratização, com a Constituição Federal de 1988, é que a população pode escolher quem comandaria suas respectivas cidades.
Ter um usurpador da principal cadeira da cidade de Ponta Grossa, seria um desrespeito não somente com a prefeitura e seus funcionários, mas com o 4º maior colégio eleitoral do Paraná, que soma 259.463 eleitores.
*Esta matéria teve informações do Blog Doc.Com, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e O Tempo.
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