Divórcio, guarda dos filhos e partilha de bens: O que você precisa saber!!
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Divórcio, guarda dos filhos e partilha de bens: O que você precisa saber!!

26/05/2025 | 11:29 Por redacao mz

Enfrentar o fim de um casamento é um momento delicado, que mexe profundamente com emoções, projetos de vida e relações familiares. Além de todas as mudanças pessoais, esse processo também envolve decisões jurídicas importantes, que precisam ser tratadas com cuidado e responsabilidade: o divórcio, a guarda dos filhos e a partilha de bens.

O divórcio é o instrumento que formaliza a dissolução do vínculo matrimonial. Ele pode acontecer de maneira consensual, quando há acordo sobre todos os pontos, ou de forma litigiosa, quando há divergências e a necessidade de uma decisão judicial.

Quando há filhos menores ou incapazes, o cuidado com eles deve ser sempre a prioridade. A legislação brasileira orienta que todas as decisões sobre guarda, convivência e pensão sejam tomadas com base no melhor interesse da criança, respeitando seus direitos e garantindo seu bem-estar.

A guarda pode ser unilateral, quando atribuída a apenas um dos pais, ou compartilhada, a qual busca garantir a participação conjunta dos genitores nas decisões importantes da vida dos filhos, mesmo que a residência seja fixa com um deles. Além da guarda, é fundamental regulamentar o direito de convivência e a pensao alimentícia, assegurando a proteção integral dos menores.

Quanto à partilha de bens, esta depende diretamente do regime de bens adotado no casamento.

No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Na comunhão universal, todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos, são partilhados. Já na separação total, não há partilha, e cada cônjuge mantém o patrimônio que lhe pertence. Há ainda a participação final nos aquestos, regime menos comum, em que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são divididos ao final. A correta identificação do patrimônio partilhável é essencial para evitar prejuízos financeiros e conflitos futuros.

Diante de todas essas questões, a presença de um advogado é indispensável em todo o processo de divórcio, seja ele consensual ou litigioso. O profissional do Direito garante a segurança jurídica dos acordos, orienta sobre direitos e deveres que muitas vezes são desconhecidos pelas partes, e evita que decisões precipitadas ou mal informadas resultem em prejuízos ou litígios posteriores.

Além disso, em casos litigiosos, a representação por advogado é obrigatória, sendo ele o responsável por defender os interesses do cliente, propor ações e contestar demandas.

Mais do que dissolver um vínculo, o divórcio exige a reorganização da vida familiar e patrimonial com dignidade e justiça, e essa missão só pode ser plenamente cumprida com o apoio jurídico adequado.

É essencial garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo transcorra de forma segura e eficiente.

Para maiores informações sobre este tema, me coloco a disposição

Fabiana Orloski Advogada
Contato (42) 99952-2782

Fabiana Orloski