A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, destinado a assegurar a subsistência de quem dela necessita, como filhos menores de idade, ex-cônjuges, companheiros ou pais idosos. A obrigação abrange mais do que apenas alimentação: inclui também moradia, vestuário, educação, saúde e lazer.
O direito à pensão alimentícia nasce da necessidade de quem requer e da possibilidade de quem paga. É baseada no princípio da solidariedade familiar e pode ser estabelecida entre pais e filhos, cônjuges, avós e netos, entre outros vínculos previstos legalmente.
A fixação do valor da pensão não segue um percentual fixo, sendo determinada de acordo com o binômio necessidade x possibilidade. O juiz avalia a real necessidade de quem solicita e a capacidade financeira de quem será obrigado a pagar. Em casos práticos, especialmente quando envolve filhos, é comum a fixação em torno de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, mas esse percentual pode variar.
Diversos fatores são considerados na análise do valor, como a idade dos dependentes, custos com educação, saúde, moradia, padrão de vida anteriormente mantido e existência de outros dependentes. O objetivo é manter o equilíbrio entre a preservação da qualidade de vida de quem recebe e a viabilidade econômica de quem paga.
A pensão pode ser paga por meio de desconto em folha, depósito bancário ou outro meio fixado judicialmente. Também pode ser estabelecida em percentual sobre rendimentos ou como valor fixo, especialmente quando não há vínculo empregatício formal.
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar consequências legais severas, incluindo prisão civil, protesto da dívida, penhora de bens e restrições de crédito. O valor devido também pode ser atualizado com juros e correção monetária.
A atuação do advogado é essencial tanto para quem pleiteia quanto para quem responde pela obrigação. O profissional orienta quanto à documentação, estratégia processual e defesa técnica, buscando sempre uma solução legal, justa e proporcional.
O valor da pensão pode ser revisto sempre que houver alteração na condição econômica das partes. Também é possível a exoneração da obrigação em situações previstas em lei, como a maioridade do alimentado e sua independência financeira.
A pensão alimentícia representa um compromisso legal e moral com o cuidado e a dignidade. Seu cumprimento reforça os laços de responsabilidade familiar e a função social do Direito.
Para maiores informações sobre este tema, me coloco a disposição
Fabiana Orloski Advogada
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